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Especulação é crime

Em boa hora e com discernimento, o juiz da 3ª Vara Cível suspendeu a reintegração de posse expedida contra famílias do Ramal Judia, evitando um confronto de conseqüências imprevisíveis. Cabe agora aos diversos órgãos, direta ou indiretamente, responsáveis pela questão social tomarem as providências para aclarar a situação e suspender de vez o despejo.

Pelas informações e levantamentos feitos até agora, há fortes indícios de que por trás de uma aparente legalidade escondem-se interesses econômicos particulares. Se a prefeitura, responsável direta pelo ordenamento fundiário da cidade, o Ministério Público e outros órgãos aprofundarem as investigações vão chegar à conclusão que se trata de especulação fundiária e este tipo de manobra é crime e como tal deve ser combatido.

Convém sempre lembrar que neste e outros casos, acima da posse de bens e interesses particulares, há também o princípio constitucional do interesse social que deve prevalecer nessas situações de conflitos. Aos governantes basta ter coragem e sensibilidade para fazer prevalecê-lo.

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