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Sancionadas novas regras de contratação temporária de professor para universidades federais

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (17) a Lei 12.425/11, oriunda da Medida Provisória 525/11, que ampliou a possibilidade de contratação temporária de professores por instituições federais de ensino superior.

Com a alteração na Lei 8.745/93, que dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, o governo visa principalmente suprir a demanda decorrente da implementação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), até a realização de concursos públicos específicos.

A contratação de professor substituto ou visitante poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de vacância do cargo; afastamento ou licença; ou nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. Segundo a nova lei, o prazo máximo do contrato temporário é de um ano, prorrogável pelo mesmo período.

Outra mudança é a ampliação do percentual máximo de professores temporários contratados, que passa de 10% para 20% do quadro total de docentes efetivos em exercício na instituição. Já a remuneração desses novos contratados não pode ultrapassar o valor da remuneração fixada para os servidores em fim de carreira das mesmas categorias.

A MP 525/11 foi aprovada pelo Plenário do Senado no último dia 14 após quase quatro horas de debate. A oposição tentou obstruir a votação alegando que a contratação temporária é inconstitucional. A base do governo argumentou que a medida atende a necessidade “concreta e urgente” e que a rejeição da MP poderia prejudicar as atividades do ensino superior. (Agência Senado)

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