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Nova “Lei das fianças”

Pouco se comentou aqui no Estado, mas já está em vigor a nova Lei 12.403, também denominada de “Lei das Fianças”, que muda muita coisa no trabalho das polícias e da Justiça.

Em resumo, pela nova lei, as prisões por pequenos delitos, como furtos e outros, já não são mais passíveis de prisões, cabendo diretamente aos delegados de polícia arbitrarem a fiança. Isso é bom ou ruim?

A julgar pelo que se tem ouvido de bons juristas, trata-se de uma lei que já deveria ter sido introduzida há mais tempo no país. Que, se for bem aplicada, pode trazer muitos benefícios, entre outros o de esvaziar as penitenciárias. Como já foi divulgado, pelos primeiros cálculos, cerca de 80 mil detentos poderiam ganhar a liberdade.

A questão é saber em que condições eles vão sair. E aí é que se coloca o desafio para as autoridades e a própria sociedade na correta aplicação desse novo dispositivo legal.

No fundo, trata-se, antes de tudo, de uma questão social. Ou seja, de oferecer novas chances, alternativas, através da educação e da geração de empregos, a quem comete pequenos delitos e pode reabilitar-se, sem ser jogado em uma penitenciária.  

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