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Defensoria Pública de Capixaba Propõe Ação Civil Pública

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
19/07/2011 - 19:01
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O Defensor Público Rodrigo Almeida Chaves ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Capixaba, uma vez que várias crianças em idade escolar estão com dificuldade de estudar, pois, não havia vagas na escola desde o começo do ano. Ressalte-se que a única instituição de ensino que oferece o ensino de educação infantil na cidade de Capixaba é a Escola Mundo Encantado.

Esta informação traduz uma situação preocupante, visto que, é evidentemente prejudicial a uma significativa parcela de crianças que estão sem estudar, e também às famílias destes infantes, que serão evidentemente privados de um serviço público tido como essencial e indispensável.

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Partindo desta premissa, verifica-se a imprescindível necessidade do Poder Público prestar efetiva e integralmente o serviço público de atendimento em creches e pré-escolas municipais e/ou subsidiadas pelo Poder Público, serviço este que, por imposição do ordenamento jurídico, deve ser gratuito, de qualidade e ininterrupto, sendo certo que tais metas deveriam partir do próprio administrador público, o que, infelizmente, não ocorre nesta República Federativa.

Sendo assim, é também imprescindível verificar a possibilidade da concretização de quadro fático extremamente grave na referida municipalidade.

Com efeito, o serviço público não é prestado a contento, uma vez que inexistem vagas, vindo a causar prejuízo a uma expressiva quantidade de crianças e de pais, que, sem condições de manter uma pessoa cuidando de seus filhos, depara-se com uma situação realmente grave e preocupante, que pode envolver as crianças, inclusive, em situação de risco pessoal e social.

A Constituição da República, em seu artigo 6°, prevê como direito social básico, a educação, dispondo, ainda, em seu artigo 227, ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação…além de colocá-los a salvo de toda fornia de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O artigo 208, IV, da Constituição Federal, assegura às “crianças de zero a seis anos de idade” o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré- escola. Coaduna-se a este dispositivo o artigo 227 do Texto Constitucional que ressalta o direito à educação, notadamente às crianças.

Em razão disso, e em defesa dos direitos garantidos às crianças da referida localidade, a Defensoria Pública propôs Ação Civil Pública, objetivando que um mal social de proporções imprevisíveis venha a ser evitado, o que somente fará excluir ainda mais aqueles já desamparados pela ordem social vigente, que já estão à margem da sociedade e nela permanecerão, caso não se voltem os olhos a esta situação e se procure construir um mundo mais igualitário, através de um ideário de justiça social. (Ascom Adpacre)

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