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TRE julga improcedente denúncia do MPE contra Tião e Jorge

O mais longo julgamento relativo às eleições de 2010 aconteceu, ontem, no TRE-AC. A sessão presidida pelo desembargador Pedro Ranzi, durante nove horas, apresentou as acusações e as defesas de supostos atos de abuso de poder econômico e político dos candidatos majoritários da Frente Popular. O Ministério Público Eleitoral pedia a cassação dos atuais governador Tião Viana (PT) e senador Jorge Viana (PT) e a perda dos seus direitos políticos por oito anos. O procurador da República, Ricardo Gralha, leu uma peça jurídica que acusava os candidatos da FPA de terem se favorecido através de doações ilícitas de empresários, uso indevido de funcionários públicos e abuso dos meios de comunicação.

O advogado de defesa da FPA, Odilardo Marques, iniciou o seu discurso com a seguinte indagação: “Cadê as provas?” O advogado mostrou que as manchetes dos jornais acreanos contemplaram também a coligação de oposição. Depois sugeriu que as próprias denúncias postadas no site do Ministério Público durante o período eleitoral prejudicaram a imagem dos seus clientes. Também não concordou de que houve uso indevido do Sistema Público de Comunicação, através da TV e Rádio Aldeia. Odilardo usou a afirmação do candidato ao Senado pelo PMDB, João Correia, elogiando a imparcialidade das emissoras estatais.

Em relação aos funcionários das Secretarias de Comunicação do Estado e da Prefeitura de Rio Branco que teriam participado da campanha Odilardo destacou: “alguns estavam de férias e outros foram exonerados para poderem participar do processo eleitoral”, disse ele. Também rechaçou convocações que teriam sido feitas ao funcionalismo pelo prefeito Angelim (PT) e o ex-governador Binho Marques (PT). “Seria estranho se eles estivessem convocando os eleitores para votarem na oposição. Não existe crime em funcionários públicos se manifestarem fora do horário de expediente”, ironizou.

Voto do relator
Mas o destaque do julgamento ficou para o detalhamento jurídico que o relator do processo Marcelo Bassetto fez de cada um dos pontos da acusação. Primeiro assinalou que as escutas telefônicas foram ilegais como já havia sido julgado anteriormente pelo TRE. “Mas mesmo levando em consideração o conteúdo das escutas não há provas de crimes eleitorais que possam ter alterado o resultado das eleições”, salientou.

Bassetto considerou natural a utilização de verba publicitária do Governo com os meios de comunicação como acontece em todos os lugares do país. “O dinheiro não foi usado para comprar a consciência dos jornalistas locais. Só existem afirmações genéricas e ilações já que não foi comprovada a dependência financeira das empresas. Tais acusações pode-riam comprometer o desdobramento da liberdade de expressão no Estado. Além disso, os jornais impressos podem manifestar as suas preferências políticas nas linhas editoriais. Mesmo que fazendo uma analise da cobertura eleitoral no Acre isso não tenha ocorrido. Foram publicados elogios tanto aos candidatos da FPA quanto da oposição”, afirmou lendo manchetes dos jornais favoráveis as duas coligações.           

Outra questão rebatida pelo juiz relator diz respeito à relação com empresas que prestam serviços ao Governo. “Não é contra a lei uma empresa que tem contratos governamentais fazer doações de campanha desde que sejam observadas as porcentagens. Isso é decorrência do atual modelo eleitoral brasileiro que privilegia o setor privado como maior patrocinador das campanhas eleitorais”, finalizou.

O voto do relator que julgou improcedentes as denúncias foi acompanhado pelos juí-zes Glenn Kelson, José Augusto Fontes, Júnior Alberto e Alexandrina Melo. No final do julgamento o procurador se limitou a falar poucas palavras com a imprensa. Indagado se o MPE pretende recorrer da decisão para uma instância superior, no caso o TSE, Gralha preferiu dizer que o caso será analisado sem responder nem positivamente e nem negativamente.  

Categories: POLÍTICA
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