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11 de agosto: Dia do advogado

*VASCO VASCONCELOS
                                                                                                
 Exatamente, dia 11 de agosto de 1827 foram criados pelo Imperador Dom Pedro I, os dois primeiros cursos jurídicos no Brasil; sendo um no Largo São Francisco em São Paulo e o outro no Mosteiro de São Bento, no Recife-PE. Por causa disso ficou instituído em nosso país o dia 11 de agosto como o Dia do Advogado.

 Está insculpido no artigo 133 da Constituição Federal que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

 Decorridos cento e oitenta e quatro anos de existência dos cursos jurídicos no Brasil, é com pesar que deparo-me com milhares de Bacharéis em Direito (Advogados),  devidamente qualificados por Universidades, autorizadas, reconhecidas e fiscalizadas pelo Ministério da Educação,  portanto preparados para exercer a advocacia, o “múnus público” na defesa dos direitos individuais e coletivos, jogados ao infortúnio e ao banimento, impedidos, pasmem, pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, do livre exercício cujo título universitário habilita.
 
 E mais uma vez repito:  a OAB vem se aproveitando da palidez, frouxidão  e inoperância do Ministério da  Educação – MEC, que não impõe suas  prerrogativas insculpidas na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases – LDB, para impor o seu caça-níqueis, abusivo, inconstitucional, famigerado,  Exame da OAB, feito para reprovação em massa, (Parque das Enganações) abocanha  por ano quase R$ 70 Milhões,  com altas taxas, sem prestar contas ao Tribunal da Contas a União – TCU, para suprir cerca de quase  30% (trinta por centos) dos advogados inadimplentes com anuidades,  manter sua reserva pútrida de mercado num flagrante desrespeito  aos art. 70 parágrafo único  e  art. 71  da Constituição, jogando ao infortúnio, dizimando sonhos  de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), sufocados em dívidas do Fies, negativados no SERASA e SPC,  pela Caixa Econômica Federal,  milhares de operadores do direito,  devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, gerando fome, corroborando para o aumento  do caldo da miséria elevação do número de desempregados, num país de desempregados, num  verdadeiro mecanismo de exclusão social, (Bullying Social),  afrontando dentre outros os seguintes dispositivos:
 
 Art.  5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.  Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.  Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
 
 Muito estranho é enfrentar a censura imposta pelos jornais e tevês,  que só publicam matérias favoráveis ao famigerado exame. As matérias contrárias são deletadas. Isso me obriga a sair da Capital da República para veicular meus artigos em outras plagas. Ainda bem que existem editores de inteireza de caráter  comprometidos com a verdade, a moral a ética e  a decência, bem como a isenção e  imparcialidade.   De vez em quando  chego a questionar: Será que o dinheiro que não presta contas ao TCU, está comprando consciências nas redações dos jornais, rádios,  blogs e tevês para me censurarem.
 
 Não posso aceitar que uma instituição que lutou contra as arbitrariedades do regime autoritário, hoje na contramão da história, se limite a impedir que os Bacharéis  em Direito (Advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), sejam impedidos de exercer a sua profissão por um órgão de fiscalização da profissão, obrigados a se submeter ao caça-níqueis  Exame da OAB, com altas taxas de inscrições  que já chegaram a R$ 250, (RO), em 2009,  fiz reduzir R$ 200, mesmo assim, é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas do ENEM são apenas R$ 35, enfim com taxas superiores às taxas do Concurso de Juiz do TRF 14ª Região, que foram  apenas R$ 100,00, lembrando que o salário de juiz, se aproxima dos R$ 26 mil, enquanto que o salário do advogado neófito gira em torno de R$ 1.500,00.
 
 Meus nobres causídicos, Senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF: Se esse tipo de Exame qualifica alguém, questiono: por que a OAB foi contra a provinha do Exame de admissão ao Quinto Constitucional exigida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/TJ/RJ, para os apadrinhados da OAB e do Ministério Público, ao ponto da própria OAB questionar a inconstitucionalidade de tal Exame junto ao Conselho Nacional de Justiça que  a toque de caixa,  julgou inconstitucional? Onde está doutores a coerência da OAB e de seus defensores de plantão? “Para os amigos tudo; para os inimigos a lei” É correto a OAB se utilizar de dois pesos e duas medidas?
 
 Doutores qualidade de ensino se alcança com a melhoria das universidades e não com um exame medíocre, nefasto, infestado de pegadinhas, ambigüidades, feito para reprovação em massa  e manter a reserva pútrida de mercado, quanto maior o índice de reprovação maior o faturamento da OAB, editoras, cursinhos e similares. Saibam que um bom advogado se faz ao longo dos anos de militância forense.
 
 O fato da proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade, da existência no país de cerca de 1240 faculdades de direito, não dão direito à colenda OAB de usurpar prerrogativas constitucionais do Estado (MEC).OAB não tem poder de regulamentar leis; ou seja não tem alçada para regulamentar a Lei nº 8906, de 04.07.1994, (Estatuto  Advocacia)  haja vista que compete privativamente ao Presidente da República, de conformidade com a nossa Constituição  conforme o disposto no (art. 84, IV, (…)  expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis
 
 Senhores enquanto a QUALIFICAÇÃO do Ministério do Trabalho e Emprego está voltada ao combate às desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a “QUALIFICAÇÃO” que se diz fazer a OAB, é totalmente inversa. Veja que ABUSO: sem adquirir uma só unidade de giz, sem contratar um só mestre, sem ministrar uma só aula, ou uma só palestra, enfim sem ensinar o ofício, visa a manutenção da reserva imunda de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossociais enfim contribuindo para o aumentando do caldo da miséria e as desigualdades sociais. A OAB precisa ser humanizada e cumprir o seu papel constitucional na defesa dos direitos humanos.

 Doutores, da mesma forma que os indígenas não têm competência para instituir a SPI – Secretaria de Polícia Indígena, haja vista que Segurança Pública é papel do Estado,  a OAB não tem competência para avaliar os cursos superiores nem dos bacharéis em direito, até porque ela não é Universidade. Isso é uma aberração. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo  veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA  Edição nº 297 de  26/01/2004   “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes”.
 
 Não é justo  punir por antecipação, milhares de bacharéis em direito, sem o devido processo legal, (Due Processo of Law” arquivando recursos administrativos, cerceando a ampla defesa. Exame da OAB não qualifica ninguém, enriquece grupos, com dezenas de cursinhos, obrigatoriedade de livros novos, sem anotações durante a 2ª fase, onde os locais das provas parecem aeroportos em vésperas de final de ano congestionados de malas de livros.
 
 Claro que ninguém em sã consciência é contra a melhoria do ensino e a fiscalização dos cursos superiores. Se a Universidade não presta o correto é fechá-las. Se o MEC não fiscaliza as universidades a culpa não é dos alunos. Por que a OAB não fiscaliza?  Ah  Dr. Vasco Vasconcelos,  mas isso dá trabalho, não gera lucro fácil.
 
 As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, desabafou recentemente  num jornal carioca o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 16/05 OAB por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. No ano passado isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e  discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência  é Constitucional? Amanhã irá dispensar do referido exame,  filhos, netos e  esposas de Senadores ,bem como de Deputados etc.Aliá os mercenários da  OAB, atuam com fossem dirigentes de futebol de várzeas. “A bola é minha e no meu time só joga quem eu quero”.
 
 Lembro às cabecinhas de bagres que insistem na defesa do Exame da OAB (Bullying Social), saibam que a preocupação maior dos dirigentes da OAB, é que, com a extinção dessa excrescência (Exame da OAB), e o ingresso de milhares de Bacharéis em Direito,  (Advogados)  nos quadros da OAB, na primeira eleição serão todos serão  expurgados dos cargos que ocupam e respeitando os Princípios da Moralidade Pública Transparências, Concurso Público,(…)  irão tornar transparentes as contas da OAB, prestando contas ao   Egrégio Tribunal de Contas da União –TCU,  irão exigir eleição diretas para todos os níveis ao invés de listas,  vão lutar para banir o quinto constitucional, enfim mostrar ao pais e ao mundo  o real destino desse volume de dinheiro  tosquiados dos bolso e dos  sacrifícios de milhares de operadores do direito..
 
 Vergonhoso é deparar com o despreparo de certos juristas, não se sabe qual o interesse maior,  em se prostituir,  em rasgar a Constituição para  defender tal excrescência, sem nenhum argumento jurídico plausível. O simples fato da existência no país de 1240 faculdades de direito e falta de fiscalização do Ministério da Educação, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de substituir o papel do Estado (MEC), respeitem  senhores o art. 205 da Constituição Federal. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida  e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. (Grifei)
 
 Graças à Deus apareceu o Doutor   Rodrigo Janot Monteiro de Barros,  nobre Subprocurador-Geral da República , cidadão épico, homérico portador de notável saber jurídico e reputação ilibada, com alto Espírito de Brasilidade  demonstrados em seu Parecer  relativo ao  RE 603.583 em tramitação no STF, declinando com muita sapiência e coragem, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos,  a inconstitucionalidade do caça-níqueis  Exame da OAB, verdadeiro mecanismo de exclusão social ,  o qual vem gerando, terror,  fome desemprego e doenças psicossociais. (BULLYING SOCIAL).
 
 Destarte quero nesta data saudar a todos os Bacharéis em Direito  (Advogados ), fazendo  um apelo aos dirigentes  da colenda OAB,  vamos humanizar a OAB; que num gesto de grandeza joguem a toalha imunda, substituindo  a excrescência desse pernicioso Exame, por práticas jurídicas e/ou estágio supervisionado, se antecipando assim a futura decisão do Egrégio STF, que com certeza irá abolir esse câncer (Exame da OAB) do nosso ordenamento jurídico, lembrando  ainda  que os grandes juristas deste país, como Ruy Barbosa, Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Hely Lopes Meirelles, Vicente Rao, José Carlos Moreira Alves,  Sobral  Pinto, Levi Carneiro (1º Presidente da OAB), Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua, Barbosa Lima Sobrinho, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, Evaristo de Macedo, João Paulo Cavalcanti Filho, Miguel Reale, Fernando Lima, e nenhum dos Ministros do STF, STJ, TST, TSE, etc, não precisaram se submeter a essa excrescência, do pernicioso Exame da OAB,(Bullying Social), para se tornarem famosos.
 
 Destarte a OAB precisa ser humanizada; precisa outrossim, ser parceira dos Bacharéis em Direito ao invés de algoz,  devendo se limitar a cumprir o seu papel constitucional de órgão de fiscalização da profissão, a exemplo dos demais conselhos de classes e fiscalizar e punir exemplarmente, respeitando, claro, a ampla defesa e o devido processo legal, os seus inscritos que desrespeitarem o Estatuto da OAB, enfim o juramento do advogado, “in-verbis” “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
 
 No dizer de José Afonso Silva, “atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro, importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes” (Curso de direito constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67.

 Nesse sentido peço “vênia” para  transcrever as palavras do eminente Jurista Dalmo de Abreu Dallari http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0805200209.htm “Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais
 
 Ex positis, crédulo nos fundamentos jurídicos em tela  suplico ao Egrégio Supremo Tribunal Federal-STF, a maior Corte e Justiça do nosso País, não se curvar aos “jus sperniandi” dos mercenários a OAB,  deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação,  julgando urgente o RE 603.583, mirando-se na celeridade, seriedade, inteligência, honradez e no exemplo humanitário e moralizador do Tribunal Constitucional de Portugal, que num gesto de extrema grandeza, declarou  inconstitucional o famigerado Exame de Ordem de Portugal, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.
 
 Concluindo lembro mais uma vez, pedindo “venia” pela repetição, que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.”  Vamos respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (…) e à proteção contra o desemprego.  Por fim a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. PARABÉNS  NOBRES CAUSÍDICOS.
 
 
*VASCO VASCONCELOS
Analista e Escritor
BRASÍLIA-DF
vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
 

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