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Aviso-prévio pode ter prazo estendido para 90 dias

Os trabalhadores poderão receber até 90 dias de aviso-prévio quando forem demitidos sem justa causa. Foi o que apresentaram empresários da indústria, comércio e vários outros setores, em proposta encaminhada ao STF.

Eles reivindicam, porém, que a decisão não seja retroativa. Hoje, a remuneração é por 30 dias, mas, diante de vários questionamentos jurídicos, a Corte Máxima do país resolveu legislar sobre o assunto.

Em junho, depois de analisar 4 processos de trabalhadores da Vale, questionando o atual aviso-prévio, o STF decidiu que baixará 1 regulamentação temporária para o tema, tendo em vista que a lei atual não é clara. O Supremo, que propõe isenção da obrigatoriedade a micro e pequenas empresas, está, na verdade, induzindo o Congresso a legislar sobre o tema.

Para as empresas, o limite negociável não pode passar de 3 meses, ou seja, 3 dias por ano trabalhado com um teto de 20 anos. Em conjunto, a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), do Comércio (CNC), do Sistema Financeiro (Cosif), do Transporte e da Indústria (CNI) entregaram um documento ao ministro Gilmar Mendes. Apesar de aceitarem até 90 dias de aviso-prévio, alegaram que a melhor alternativa seria o pagamento adicional de um dia por ano de serviço.

“Existe mais de uma dezena de propostas tramitando no Legislativo. Todos gostariam que a regulamentação fosse feita pelo Congresso e não pelo Supremo. Mas, como há morosidade, o Judiciário resolveu agir para desentupir a pauta dos tribunais”, afirmou Cássio Muniz Borges, gerente-executivo jurídico da CNI.

Os juristas admitem que as brechas na lei permitem contestações judiciais. O artigo 7º da Constituição Federal, de 1988, prevê apenas o pagamento do “aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o mínimo de 30 dias”.

Desde então, espera-se, em vão, que o Congresso aprove uma lei para definir um prazo definitivo. Em alguns projetos em tramitação, há a previsão de quitação de um benefício de 120 dias, proporcional por tempo de serviço. (Correio Braziliense)

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