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Corregedoria recomenda a nomeação de defensores dativos

Para evitar que a população sofra com a deficiência da Defensoria Pública do Estado, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Acre está recomendando aos juízes a nomeação de advogados dativos.O Corregedor-Geral do TJ/AC, desembargador Arquilau Melo, justificou a decisão. “É fundamental respeitar o cidadão, que muitas vezes percorre longas distâncias até o fórum para comparecer a uma audiência e tem o direito de ser atendido. O Estado precisa garantir essa prestação de serviços”, afirmou.

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Acre já havia julgado em maio deste ano.

Conforme essa decisão, os magistrados devem proceder com ‘a nomeação de advogado, quando houver necessidade ante a ausência de defensor público, fixando-lhe os honorários advocatícios’.  “A população não pode ser prejudicada pela falta de estrutura da Defensoria Pública do Estado”, completou Arquilau Melo.

O defensor ativo é aquele nomeado por um juiz para representar o réu que não tenha condições financeiras de contratar um advogado. Nesse caso, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita com a simples afirmação, na petição inicial, de que tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado.

No entanto, os advogados aptos à nomeação como defensor dativo precisam estar inscritos regularmente no quadro de advogados da OAB/AC; estar em dia com a tesouraria e não ter sido punido disciplinarmente no exercício da profissão pela Ordem.

Importância – Com a medida, o TJ/AC visa garantir aos cidadãos acreanos uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente; algo que está previsto no artigo 5º, inciso 78, da Carta Constitucional: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. (Agência TJ/AC)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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