25 de junho de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

25 de junho de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Supremo Tribunal Federal manda nomear aprovados em concurso

paula por paula
11/08/2011 - 18:51
Manda no zap!CompartilharTuitar

 O Supremo Tribunal Federal (STF) jogou uma bomba no colo do governo. Enquanto a equipe econômica se esforça para cortar gastos e segurar a inflação, a Corte deu ganho de causa aos interesses de quem luta por uma vaga no serviço público. Ao julgar, ontem, um recurso do governo de Mato Grosso do Sul, o STF ratificou a obrigação da administração de contratar todos os aprovados em número equivalente ao previsto no edital. A posse tem que ocorrer durante o prazo de validade da seleção. A conquista dos concurseiros tem impacto direto nas contas públicas, especialmente em um momento em que muitos certames federais foram paralisados devido aos cortes no Orçamento.

stfconcurso
 O caso julgado ontem tem repercussão geral, um mecanismo que determina que toda a Justiça brasileira siga o entendimento do STF. No recurso, o governo estadual argumentou que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, de forma a preservar a autonomia da administração pública, “conferindo-lhe margem para aferir a real necessidade de nomeação”. A unanimidade dos votos, entretanto, foi pela obrigatoriedade das contratações, corroborando decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

 Na avaliação do ministro Carlos Ayres Britto, o Supremo decidiu claramente que existe o direito do candidato aprovado em concurso público à nomeação dentro do número de vagas oferecidas por edital. “Nós já vínhamos ampliando esse direito, para fazer dele não uma mera expectativa, mas uma qualificada expectativa de nomeação. Mas essa decisão foi muito além, ao reconhecer para os candidatos nomeados o direito à respectiva nomeação, tirante situações excepcionalíssimas, em que a administração pública tem que declinar os motivos formalmente”, afirmou Britto. Entre as situações excepcionais que justificariam a negativa de nomeação dos aprovados, estão crises econômicas de grandes proporções, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade.

“Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público. Tal fato decorre do necessário e incondicional respeito à segurança jurídica, pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”, disse o ministro Gilmar Mendes, relator do processo. A interpretação do STF é a de que, quando o governo torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, ele, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse documento.

“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, acrescentou Mendes. Wilson Granjeiro, diretor do Grancursos, avaliou a decisão como uma vitória para os interessados em ingressar no funcionalismo.

 Na visão dele, a jurisprudência vai de acordo com o projeto de lei que regulamenta os concursos, em tramitação no Congresso. A diferença é que, no PL, há um prazo de 30 dias a partir da homologação do resultado para que os aprovados sejam chamados, o que acabaria com o cadastro de reserva. O STF, porém, entende que a nomeação pode ser feita durante a validade do processo seletivo. “Isso dá mais tranquilidade e estabilidade aos milhões de pessoas que se preparam para concursos no país. Dessa forma, não haverá mais aquela agonia de uma espera infindável, sem garantia de nomeação”, disse Granjeiro.  (Correio Braziliense)

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Produtos e serviços procurados para o Dia dos Pais têm inflação de 5,79%

Próxima Notícia

Tráfico internacional: Tia e sobrinha são detidas tentando levar cocaína do Acre para Europa

Mais Notícias

Aumento da gasolina desafiam empreendedores acreanos
NOTÍCIAS

Opinião: Sem regulação internacional, a escalada da guerra no Irã poderá afetar os preços dos combustíveis no Acre

25/06/2025
Com 9,6 mil casos suspeitos, Ministério da Saúde vai enviar 47,5 mil testes rápidos de dengue ao Acre
5º destaque

Acre já contabiliza mais de 9 mil notificações de dengue e ocupa 3º lugar em incidência no país

25/06/2025
Bebê com queimaduras após banho em hospital do Acre será transferida para UTI especializada em Minas Gerais
2º destaque

Bebê com queimaduras após banho em hospital do Acre será transferida para UTI especializada em Minas Gerais

25/06/2025
Bocalom põe em xeque urnas eletrônicas e defende volta do voto impresso durante homenagem ao TRE
6º destaque

Bocalom põe em xeque urnas eletrônicas e defende volta do voto impresso durante homenagem ao TRE

25/06/2025
INSS paga segunda parcela do 13º a quem recebe acima do mínimo
4º destaque

Duas apostas no Acre cravam quina na Mega-Sena e faturam bolada

25/06/2025
Sancionada Lei de Roberto Duarte que obriga cartórios a informar Defensoria sobre registro de crianças sem nome do pai
Geral

Acre realiza mutirão gratuito para retificação de nome e gênero no registro civil no Dia do Orgulho LGBTQIA+

25/06/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Tráfico internacional: Tia e sobrinha são detidas tentando levar cocaína do Acre para Europa

Polícia Militar prende homem que tentou matar casal

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre