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Trabalhador que dispensar vaga poderá perder seguro-desemprego

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
31/08/2011 - 18:16
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O Ministério do Trabalho pretende colocar em prática em todo o país até o final deste ano a Lei nº 7.998/90, artigo 19, que cancela o seguro-desemprego ao trabalhador que recusar o novo emprego sem justificativa legal.

De acordo com o ministério, a lei tinha aplicabilidade baixa devido à falta de um cadastro de emprego nacional online integrado. Mas com a ampliação do Portal Mais Emprego (www.maisemprego.mte.gov.br), lançado como piloto no estado da Paraíba em setembro do ano passado e já em funcionamento em 23 estados e no Distrito Federal, será possível aplicar a lei de forma mais efetiva.

O novo sistema utiliza uma base de dados única em todo o Brasil, integrando informações de todos os estados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional.

Atualmente, segundo o Ministério do Trabalho, o Portal Mais Emprego está implantado nos estados do Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina, além do Distrito Federal.

A implantação está sendo finalizada em Goiás, Minas Gerais e São Paulo (praticamente 90% do estado já conta com o sistema).

Por meio do novo sistema, ao mesmo tempo em que entrar com o pedido do seguro-desemprego, o trabalhador será encaminhado para vagas de emprego disponíveis, condizentes com sua ocupação e remuneração anteriores. Pela Lei nº 7.998/90, o trabalhador que recusar o novo emprego sem justificativa legal terá o pagamento do seguro-desemprego cancelado. Entre as justificativas que são levadas em conta estão curso de qualificação profissional ou tratamento de saúde em andamento, por exemplo.

Caso não haja vagas disponíveis nessas condições, o atendente encaminhará o requerimento e o trabalhador desempregado poderá receber o benefício, desde que detenha as condições previstas na Lei 7.998/90.

A lei também prevê que, caso o trabalhador seja convocado para um novo posto de trabalho e não atenda à convocação por três vezes consecutivas, o benefício também será suspenso. O encaminhamento do trabalhador, no ato da efetivação de seu requerimento, não representará impedimento à concessão do benefício. Se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.

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Em caso de o trabalhador não conseguir a vaga, ele continua tendo direito ao seguro-desemprego. O Ministério do Trabalho paga de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo de emprego, e o valor varia de R$ 719 a R$ 1.019.

A idéia, segundo o ministério, é levar oportunidade para o trabalhador no momento de solicitar o benefício. (G1)

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