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Julgamento de Walter Prado é adiado e ele pode ficar até 3 anos inelegível

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
19/08/2011 - 04:38
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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Walter Leitão Prado, candidato eleito no pleito de 2010 ao cargo de deputado estadual pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), teve julgamento iniciado em sessão realizada pela Corte Eleitoral do Acre, ontem, 18.
Prefeito19888
Porém, a Corte não chegou a um resultado, pois o juiz-membro Glenn Kelson Castro pediu vista dos autos. A ação deverá ter a continuação de seu julgamento na próxima sessão, marcada para segunda-feira, 22, às 17 horas.

Na Ação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do registro do deputado eleito Walter Prado, além da declaração de inelegibilidade por 8 anos, acusando-o de abuso de poder econômico.

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Segundo o MPE, a partir de denúncia anônima, teria havido a constatação de que o acusado mantinha a prática abusiva de fornecer transporte a eleitores, fazendo uso desse artifício para angariar votos. Um ônibus que teria sido usado pelo então candidato a deputado estadual chegou a ser interceptado pela Polícia Federal na Estrada de Bujari, quando se deslocava de Rio Branco com destino a Tarauacá, com cerca de 30 pessoas a bordo.

Ainda de acordo com o MPE, no mesmo ônibus, foram encontrados 12 cartazes coloridos em poder do motorista do veículo, contendo a foto do Investigado e os dizeres “Segurança para todos” e “Dep. Estadual Walter Prado 12.777”.

Além disso, Walter Prado teria feito a doação de uma espingarda de seta a um eleitor, o que foi posteriormente confirmado pelo próprio acusado.

O juiz relator, Marcelo Bassetto, com base no entendimento, firmado pelo STF, de que a “Lei da Ficha Limpa” não se aplica ao pleito de 2010, votou pela procedência parcial da ação, a fim de que o acusado se torne inelegível pelo período de 3  anos a contar das últimas eleições.

O voto do relator foi acompanhado pela juíza Alexandrina Melo. Após o pedido de vista formulado pelo juiz Glenn Kelson Castro, os juízes Jú-nior Alberto e Elcio Sabo, com entendimento parcialmente divergente, votaram pela improcedência do pedido de declaração de inelegibilidade.
O julgamento foi presidido pela desembargadora Eva Evangelista, ante a ausência do desembargador Pedro Ranzi, que se encontra em Belo Horizonte, em viagem a serviço do Tribunal. (Ascom TRE/AC)

 

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