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Defensoria Pública ganha causa de criança desnutrida na Justiça

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/09/2011 - 18:25
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Uma ação ajuizada pela Defensora Pública, Luiza Horta Cesário Rosa, a favor de uma criança, diagnosticada como portadora de desnutrição crônica, obteve sucesso na justiça.

Foi constatado por médicos, da Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas (UPA 24h), do 2º distrito, que a criança A.L.L.D., nasceu portadora de desnutrição crônica. E para que houvesse um bom desenvolvimento físico e mental, foi receitada a ingestão de suplementos especiais [leite NAM e Nestogênio].

Verbalmente, a mãe da menor foi orientada a procurar a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), com o objetivo de protocolar o pedido da alimentação.

Somente 1 lata foi fornecida em meio as andanças. Como não houve sucesso na tentativa de conseguir todas as latas de leite prescritas, a mãe procurou a Defensoria Pública a fim de que providências fossem tomadas.

Para tanto, foi prescrito pela defensora, Luiza Horta, o fornecimento de 6 latas por mês por um período de 6 meses de leite em pó NAM 01 ou Nestogênio 01.

Quanto às condições familiares, a mãe da criança é analfabeta e não possui renda, enquanto o pai trabalha como caseiro em uma chácara, para o sustento da família, tornando assim impossível adquirir a alimentação especial que a criança necessita.

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A Defensora Pública ajuizou a ação com o fundamento de que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, cabendo ao estado resguardá-lo sob pena de afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana.

O juiz, em sede de tutela antecipada, requereu o fornecimento de alimento suplementar, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia.

O alimento é necessário ao restabelecimento a saúde da criança, até o julgamento final do litígio, sob o argumento de que o Poder Público deve assegurar com absoluta prioridade, o fornecimento do leite especial, ante a necessidade de dar efetividade á tutela do direito á vida e a saúde, ambos os direitos assegurados constitucionalmente. (Ascom Adpacre)

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