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Judiciário Acreano entrega armas ao Exército

 A Comarca de Rio Branco realizou na manhã desta segunda-feira (12) a entrega do primeiro lote de armas do ano para o 4º Batalhão de Infantaria e Selva (BIS) – Batalhão Plácido de Castro.

 As 65 armas entregues, todas vinculadas a processos judiciais encerrados das quatro Varas Criminais, 1ª Vara do Tribunal do Júri e Vara de Drogas da Capital, serão agora destruídas pelo Exército.

 O Chefe do Setor de Depósito e Arquivo Judicial (SEDAJ), servidor Jairo Silva, e o Assessor-Chefe Militar do Tribunal de Justiça, Tenente PM Michel Casagrande, conduziram a entrega do material, que foi recebido no 4º BIS pelo Tenente Coronel José Mocélio, que determinou a imediata inutilização das armas, explicando o processo de destruição do material.

“Primeiramente a arma se torna completamente inservível, a partir da separação da parte de madeira do ferro; depois disso, as ferragens são encaminhadas a uma siderúrgica localizada na cidade de Porto Velho (RO), onde são por fim derretidas”, detalhou Mocélio.

 Quando finalizado, o processo é publicado em boletim interno do Exército, e posteriormente é encaminhando um termo de destruição à comarca de origem.
O 4º BIS recebe todo tipo de arma, inclusive arma branca, mas não aproveita nenhuma. “As armas têm a destinação ordenada pela Justiça. Cada uma delas vem com uma especificação. A exceção à destruição acontece quando uma determinada arma possui um valor simbólico ou cultural, e mesmo assim ela vem com uma especificação adequada”, acrescentou o 3º Sargento Davi Paiva, auxiliar do Tenente Coronel Mocélio.

 A entrega das armas pelo Judiciário Acreano já é uma rotina, inclusive anterior à Resolução nº 134, de 21 de julho deste ano, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou a Lei 10.826/2003.

 Diante do número de armas em depósitos judiciais, que colocam em risco a segurança dos prédios do Poder Judiciário, bem como visando à retomada da campanha nacional pelo desarmamento, a norma do CNJ determina que seja dada uma rápida e correta destinação às armas apreendidas que não se prestem mais para a persecução criminal.

 Desse modo, segundo a resolução, as armas e munições deverão permanecer guardadas pelo Judiciário apenas quando imprescindíveis para a elucidação do fato delituoso, mediante decisão fundamentada do juízo. (Agência TJAC)

 

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