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Mulher que ficou grávida após laqueadura será indenizada em R$ 20 mil

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu dar provimento a apelação interposta pela senhora Leila Maria Costa de Azevedo. Ela alegou que ficou grávida, mesmo após realização de cirurgia contraceptiva de laquea-dura na Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre).

O Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco havia julgado improcedente o pedido. O entendimento jurídico, nesse caso, foi de que “não restou demonstrado o nexo causal entre o alegado erro no procedimento contraceptivo e a gravidez da autora”.

Ao julgar a apelação, no entanto, a Câmara Cível reformou a sentença do 1º Grau, garantindo a indenização de R$ 20 mil por danos morais a Leila de Azevedo. A relatora do processo foi a juíza Maria Penha, sendo que a sessão ocorreu nesta semana e foi presidida pela desembargadora Eva Evangelista.

Os fatos – No dia 29 de agosto de 2008, a apelante se submeteu a uma cirurgia contraceptiva, denominada laquea-dura tubária, na Fundação Hospitalar. Todavia, menos de oito meses depois, Leila teve uma gravidez confirmada, mediante uma ultra-sonografia, no dia 7 de abril de 2009.
O exame atestou um quadro de aborto retido (feto morto) de dez semanas e cinco dias, que exigiu na mesma data um procedimento de curetagem uterina.

A decisão – Em seu voto, Maria Penha considerou que a Fundhacre falhou no tocante aos cuidados que deveriam ser dispensados à paciente antes e depois da cirurgia contraceptiva, deixando inclusive de atualizar as informações quanto aos riscos de nova concepção.

A paciente não recebeu apoio de profissionais da Enfermagem, do Serviço Social e Psicólogo, que deveriam lhe assegurar acompanhamento individual.
Também foi considerada a probabilidade de erro médico, já que a cirurgia foi realizada em um mutirão de ginecologia.

Além disso, ao apreciar o pedido de reparação moral, a juíza ressaltou “a precariedade da situação socioeconômica da autora da ação, a qual já era mãe de quatro filhos quando adveio a gravidez questionada”.

Não menos importante, a magistrada assinalou “a dor moral sofrida pela apelante ao saber da nova gravidez”. E que essa circunstância foi “agravada pelo posterior procedimento cirúrgico a que foi submetida quando constatado que o feto estava morto”. (Agência TJ/AC)

 

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