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Ministro nega recurso que pedia inelegibilidade de Collor

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
24/09/2011 - 17:52
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O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitava que fosse declarada a inelegibilidade do ex-candidato ao governo de Alagoas e atual senador, Fernando Collor de Mello (PTB-RJ), e do candidato a vice-governador na sua chapa, Galba Novais Júnior, por práticas de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação por fraude em pesquisa eleitoral. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira.

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No entanto, o ministro manteve a multa de R$ 53.205,00 aplicada ao jornal Gazeta de Alagoas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) por fraude em pesquisa eleitoral de intenção de voto para governador do Estado em 2010. A pesquisa foi realizada pelo Instituto GAPE- Gazeta Pesquisa e divulgada pelo jornal no dia 24 de agosto de 2010.

“Analisando as circunstâncias em que ocorreram os fatos, bem como as suas consequências, entendo não estarem presentes elementos suficientes que demonstrem a potencialidade lesiva da conduta de influenciar sobremaneira o eleitorado, nem mesmo a respectiva gravidade”, disse o ministro Arnaldo Versiani.

O Ministério Público Eleitoral ajuizou no Tribunal Regional de Alagoas ação de investigação judicial, alegando que a Gazeta de Alagoas, de propriedade de Collor de Mello, teria manipulado e deturpado pesquisa eleitoral para beneficiar as candidaturas de Collor e Galba Novais ao governo alagoano.

De acordo com o MPE, ao utilizar dados do censo de 2000 do IBGE, a pesquisa teria dado representatividade maior à parcela da população com renda até um salário-mínimo, com o intuito de beneficiar a candidatura de Collor de Mello, já que supostamente o então candidato teria boa aceitação junto a essa faixa do eleitorado.

Diz o relator que, no caso, trata-se de uma única pesquisa eleitoral, divulgada bem antes do primeiro turno das eleições, cujos resultados, inclusive, foram muito divergentes de outras pesquisas eleitorais realizadas (Ibope, por exemplo), não sendo, por si só, apta a confundir o eleitorado. (Terra Brasil)

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