A Caixa Econômica Federal inicia, nesta terça (27), o atendimento para liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para mais de três mil trabalhadores da cidade de Brasiléia. Em decorrência das chuvas, o município decretou situação de calamidade, conforme a lei 8.036/90. A Central de Atendimento Caixa será instalada na sede do Sesc, com funcionamento de segunda a sexta, das 9h às 14h. Contatará com unidade temporária de atendimento/UTA e unidade de atendimento itinerante (caminhão agência).
A central receberá empregados da Caixa de Rondônia, Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais que, em conjunto com os empregados do banco no Acre, prestarão informações e procederão à liberação dos recursos do FGTS. A liberação dos recursos será de acordo com a letra inicial do nome do trabalhador, conforme calendário:
Calendário de Atendimento CAIXA/FGTS
Brasiléia (AC)
MARÇO | DIA DA SEMANA | LETRAS |
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27 | TERÇA | A | 1ª semana |
28 | QUARTA | B, C, D e E | |
29 | QUINTA | F, G, H e I | |
30 | SEXTA | J, K e L |
ABRIL | DIA DA SEMANA | LETRAS |
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2 | SEGUNDA | M e N | 2ª semana |
3 | TERÇA | O, P, Q, R e S | |
7 | QUARTA | T, U, V, X e Z | |
8 | QUINTA | todos |
Nos municípios com declaração de situação de calamidade, a exemplo de Brasiléia, os trabalhadores residentes nas áreas atingidas e informadas pelo poder público local têm direito a sacar o valor existente, limitado a R$ 6.220,00 por beneficiário do FGTS. É preciso ter saldo em conta para realizar o resgate.
O trabalhador tem até 90 dias, após a publicação do ato do Ministério da Integração Nacional reconhecendo a situação de emergência do município, para solicitar o saque. (Assessoria)
Documentação necessária:
Para a liberação do saque FGTS por calamidade/emergência, o titular da conta vinculada deve apresentar:
– Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);
– Comprovante de Residência – original e fotocópia – emitido até 120 dias antes do desastre;
– Carteira de Trabalho ou outro documento com o número do PIS (que facilite a localização da conta do trabalhador no FGTS);
– Cartão do Cidadão (opcional).