26 de agosto de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

26 de agosto de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça do Acre garante aposentadoria a trabalhadora rural

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
23/03/2012 - 18:25
Manda no zap!CompartilharTuitar

A Justiça do Acre concedeu aposentadoria por idade a uma trabalhadora rural, a qual havia anteriormente sido negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A agricultora Francisca Cardoso de Sousa passou a usufruir do direito após uma sentença proferida pelo Juiz Gustavo Sirena, titular da Comarca de Feijó.
A decisão foi publicada na edição nº 4637 do Diário da Justiça Eletrônico, fls. 83 e 84 .

Tratava-se de uma Ação Previdenciária requerida por Francisca de Sousa em face do INSS, alegando ter nascido no dia 2 de novembro de 1952. Dessa forma, ela teria atualmente 60 anos de idade, sendo que sempre exerceu a atividade rural.

A trabalhadora sustentou também que, juntamente com seu esposo, sempre explorou a terra em regime de economia familiar, possuindo vários documentos que comprovariam sua situação de rurícola.

A legislação previdenciária em vigor assegura ao trabalhador rural, que possua 60 anos de idade (se homem); e 55 anos (se mulher), o direito à aposentadoria por idade, desde que comprovada a condição de rurícola e o exercício da atividade rural.

No entanto, a autarquia federal defendeu que Francisca não comprovou sua situação de segurada especial, nem a carência que a lei exige. Além disso, o INSS alegou que ela também não demonstrou nos autos o exercício da atividade rural no período de 180 meses anteriores ao requerimento do benefício e a efetiva contribuição ao Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural de Pernambuco (ProRural) e ao Sindicato dos Trabalhadores, como provas materiais exigidas pela legislação.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

“Quanto à comprovação do exercício de atividade rural, denoto dos documentos dos autos que a autora realmente exerceu a atividade rural no período de carência, constituindo tais documentos inícios de prova material da condição de trabalhador rural”, considerou o magistrado em sua decisão.

Gustavo Sirena salientou que conforme a jurisprudência, não se deve aplicar rigor excessivo na comprovação da atividade rurícola, para fins de aposentadoria, visto que há peculiaridades que envolvem o trabalhador do campo. “Tais elementos de prova devem ser admitidos como início de prova material, a qual poderá ser complementada por meio prova testemunhal confiável”, afirmou ele.

O juiz ressaltou também que a comprovação da condição de trabalhador rural e do tempo de serviço é possível por meio de depoimentos testemunhais e de documentos. Gustavo Sirena explicou que, embora eles não sirvam como prova documental propriamente dita – já que não previstos na legislação -, têm a capacidade de fortalecer a prova testemunhal, funcionando como início de prova material.

Ao julgar procedente o pedido formulado, Gustavo Sirena também determinou que o INSS proceda com a concessão do benefício no prazo máximo de 30 dias, sob pena de incorrer a Autarquia Federal em multa diária fixada em R$ 500 para o caso de descumprimento da ordem judicial. (Agência TJAC)

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Anac recomenda inspeção de atrito em todos os aeroportos da Região Norte

Próxima Notícia

Inflação em baixa abre espaço para reajuste dos combustíveis

Mais Notícias

Ifac abre seleção para orientador acadêmico, supervisor local e professor no Programa Mulheres Mil
6º destaque

Ifac abre seleção para orientador acadêmico, supervisor local e professor no Programa Mulheres Mil

26/08/2025
Clendes Vilas Boas tenta barrar discurso de ex-presidente da RBTrans na Câmara
3º destaque

Clendes Vilas Boas tenta barrar discurso de ex-presidente da RBTrans na Câmara

26/08/2025
Foto: Anne Nascimento
2º destaque

Bocalom lança Refis 2025 do Saerb com descontos de até 95% e faz apelo: “Ou a população paga, ou vai acabar privatizando”

26/08/2025
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Destaques Cotidiano

Prefeitura atualiza salários e plano de cargos de professores e servidores da educação

26/08/2025
Foto: Leandro Chaves
Destaques Cotidiano

Ex-presidente da RBTrans diz que servidora sofreu aborto por conta de perseguições no órgão

26/08/2025
Foto: Reprodução
Destaques Cotidiano

Servidores de Prefeitura passam a ter jornada reduzida para cuidar de filhos com autismo

26/08/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Inflação em baixa abre espaço para reajuste dos combustíveis

“Não há nada mais antiecológico do que a pobreza e a miséria”, diz Aécio Neves

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre