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MP já acionou Justiça para transferência de Hildebrando Pascoal

O Ministério Público Estado do Acre formalizou ontem ao Tribunal de Justiça pedido de transferência de Hildebrando Pascoal para outro estado. A juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos, está de férias. A juíza substituta, Maha Manasfi Manasfi, vai condicionar o deferimento do pedido à constituição de defesa do ex-coronel.

 Essa condicionante é uma exigência do rito processual. Atualmente, Hildebrando Pascoal não tem defesa constituída. “Ele já não é mais nosso cliente”, afirmou o Defensor Público Geral, Dión Nóbrega Leal.

 No entanto, o defensor geral ressaltou que o Código do Processo Penal prevê que caso o réu não seja pobre, deve pagar os honorários do “defensor dativo”, apontados pelo juízo. Esse tipo de defensor é simplesmente um advogado nomeado por um juiz. “O juízo tem a prerrogativa de acionar a OAB e solicitar que a Ordem indique quem fará a defesa”.

 Existe a possibilidade da juíza Maha Manasfi Manasfi obrigar o Estado a custear a defesa do ex-coronel., uma vez que Hildebrando Pascoal alegue não ter condições de custear os honorários advocatícios.

 O artigo 263 do Código do Processo Penal diz textualmente: “Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz”.
O ofício enviado pelo Ministério Público do Estado do Acre não tem, em tese, prazo para ser apreciado pela juíza substituta.

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