2 de julho de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

2 de julho de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

TJAC garante fornecimento de medicamento a portadores de doenças graves

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/03/2012 - 11:21
Manda no zap!CompartilharTuitar

A Corte de Justiça Acreana tem garantido aos cidadãos a reparação de direitos violados em relação ao acesso à saúde. Somente neste mês de março duas decisões obrigaram a Secretaria Estadual de Saúde a fornecer medicamentos usados no tratamento de doenças graves.

Ao julgar o Mandado de Segurança nº 0000131-54.2012.8.01.0000, em sessão realizada no dia 14 de março, os desembargadores decidiram que a Secretaria de Saúde deverá fornecer o Inibidor de Protease Victrelis (Boceprevir) a um portador de hepatite C. Dessa forma, o paciente, autor da ação, passou a ter direito ao novo medicamento usado no tratamento da doença.

Relatora do processo, a desembargadora Cezarinete Angelim justificou seu voto com base na Constituição Federal. “A Carta Magna erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o artigo 6º define “a saúde como um direito social”, ao passo que o artigo 196 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, disse ela.

Cezarinete também enfatizou que o Estado deve garantir políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças de outros agravos e “ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Na mesma decisão, foi determinado que a Secretaria de Saúde disponibilize o tratamento do paciente com os medicamentos Interferon Peguilado Alfa-2a ou Alfa-2b, Ribavirina e o Boceprevir, por tempo indeterminado e de maneira ininterrupta. A medida vale “enquanto perdurar a necessidade de sua ingestão”, garantindo-se, além disso, o fornecimento do produto do mesmo fabricante durante toda a duração do tratamento.

Caso o Estado não cumpra com a determinação, e deixe de cumprir itens da Portaria 221, de 13 de julho de 2011 do Ministério da Saúde – como única forma de garantir ao paciente o direito à vida -, deverá pagar multa diária de  R$ 5 mil.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

A desembargadora Cezarinete Angelim destaca ainda em seu voto: o “perigo da demora” é evidente,  tendo em vista que a interrupção do tratamento implicará em risco à saúde do paciente, podendo o quadro se  agravar, com paralisação das funções dos órgãos atingidos, causando, até mesmo, a morte.

Decisão pelo direito fundamental à saúde
Em sessão que ocorreu na semana passada, a Corte também garantiu tratamento médico-hospitalar e fornecimento de medicamentos a uma portadora de doença rara, grave e com alto índice de mortalidade.

A autora da ação ingressou com o Reclamação n.º 0002641-74.2011.8.01.0000, também em desfavor da Secretaria de Saúde do Estado do Acre.

Ela sofre de porfiria aguda, um problema de saúde que se caracteriza por deficiências enzimáticas específicas, geralmente no fígado, e provoca intensas dores abdominais ou na bexiga, além de outras complicações.

Nesse caso, o Tribunal Pleno julgou procedente a reclamação referente ao tratamento médico-hospitalar e também ao fornecimento de medicamentos.

Relator da Reclamação, o desembargador Pedro Ranzi apontou que já havia sido apreciado o Mandado de Segurança, com pedido de antecipação da tutela, determinando que o Estado do Acre providenciasse o medicamento denominado Hematina para tratamento da reclamante.

No entanto, após quase seis meses da data em que foi intimada da decisão, a Secretaria de Saúde ainda não adquiriu o remédio. Como não cumpriu a decisão judicial, Janara da Costa impetrou essa reclamação.

De acordo com a orientação médica, existia a necessidade de aquisição de oito frascos do remédio, sendo que quatro seriam para repor as que ela recebeu mediante empréstimo, e mais quatro para ficar de forma preventiva, em caso de piora clínica da paciente. Por isso, ela requereu de forma imediata a aquisição das oito ampolas do medicamento Hematina.

A Secretária de Saúde alegou que a demora na entrega do medicamento se deu por uma série de fatores, dentre os quais o fato de o remédio ser um produto importado, cuja liberação para compra exige o atendimento de determinadas formalidades.

O Tribunal de Justiça Acreano concedeu a segurança, reconhecendo o direito da paciente em obter do Estado do Acre o medicamento para fim de tratamento da porfiria aguda.

Assim, o TJAC assegurou o fornecimento do remédio, ainda que ele não esteja na lista de registro da Agência Nacional de Vigilância Ssanitária (Anvisa), por considerar que “o direito fundamental à saúde sobrepõe-se aos trâmites burocráticos do poder público.” (Agência TJAC)

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Detento do semiaberto é preso sob acusação de assaltar agricultor

Próxima Notícia

Greve não afeta produção de água no Saerb

Mais Notícias

Bebê Aurora Maria é extubada e apresenta melhoras: “ela é muito forte”
2º destaque

Bebê Aurora Maria é extubada e apresenta melhoras: “ela é muito forte”

01/07/2025
Rascunho automático
5º destaque

Luiz Carlos, do Raça Negra, chega em Cruzeiro do Sul para abrir Expoacre Juruá 2025

01/07/2025
Funcionário de supermercado é denunciado pelo MPAC por injúria racial contra cliente negro em Rio Branco
3º destaque

Funcionário de supermercado é denunciado pelo MPAC por injúria racial contra cliente negro em Rio Branco

01/07/2025
Com 9,6 mil casos suspeitos, Ministério da Saúde vai enviar 47,5 mil testes rápidos de dengue ao Acre
4º destaque

Acre segue entre os três estados com maior incidência de dengue no país

01/07/2025
Biguinho Sensação abre a programação de shows da Expoacre com grande público em Rio Branco
Geral

Governo faz alerta sobre a venda de ingressos e camarotes da Expoacre 2025: ‘fake news’

01/07/2025
Frio polar chega ao Acre e fim de semana deve ter temperaturas abaixo de 9ºC, diz Friale
1º destaque

Junho fecha com temperaturas mais baixas do ano e chuvas abaixo da média no Acre

01/07/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Greve não afeta produção de água no Saerb

Maioria derrota pedido de CPI para o ProAcre

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre