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Tribunal de Justiça implanta sistema de emissão de custas online

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/03/2012 - 21:34
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O Tribunal de Justiça do Acre deu mais um importante passo rumo à modernização do Judiciário do Estado. A atual administração investiu em uma ferramenta que vai possibilitar, por meio da Internet, a consulta e a emissão das custas processuais. O desembargador-presidente Adair Longuini se reuniu na segunda-feira (12) com o presidente da OAB – Seccional Acre, Florindo Poersch, para lhe apresentar o novo sistema. O juiz-auxiliar da presidência, Laudivon Nogueira, e o diretor de tecnologia da informação do TJAC, Roberto Romanholo, também participaram do encontro.

A ferramenta permite a emissão de boleto bancário, por meio eletrônico, para o recolhimento das custas processuais previstas na Lei Estadual nº 1422/2001.

“É uma grande satisfação para o Tribunal concretizar este serviço, que há muito buscávamos, a fim de garantir maior comodidade e agilidade aos profissionais que atuam no sistema de Justiça, aos advogados, às partes e demais cidadãos. Trata-se de uma ferramenta moderna, ágil, segura e que tornará nossa prestação jurisdicional mais eficiente”, disse Adair Longuini.

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Florindo Poersch considerou que o sistema irá favorecer o dia-a-dia do trabalho dos advogados. “Só temos que agradecer ao Tribunal por essa iniciativa, que irá em muito nos ajudar. Até então, quando um advogado queria emitir um boleto, precisava se dirigir até o Fórum, pegar a guia e depois ir até uma agência bancária ou caixa eletrônico para proceder com o pagamento. Tudo isso representava perda de tempo e gastos diversos, como os provocados pelos deslocamentos”, explicou o presidente da OAB.

Adair Longuini também apontou outra grande vantagem do sistema. “Antes, quando um advogado de outro estado necessitava peticionar uma ação no Acre, teria de vir até aqui ou então ser representado por um profissional local. Agora, ele mesmo poderá emitir o boleto de seu escritório, de qualquer lugar do País”, explicou o desembargador-presidente.

As custas processuais são taxas judiciárias devidas pela prestação de serviços públicos de natureza forense, ou seja, para o julgamento de uma ação ou de um recurso.

Elas correspondem ao preço ou à despesa inerente ao uso ou à prestação do serviço público de Justiça, e compreendem taxas e encargos.

A prestação da atividade jurisdicional, que fica a cargo do Poder Judiciário, é sempre um serviço público remunerado, há a exceção dos casos de “miserabilidade”.

Nesse caso, o Estado concede à parte o benefício da assistência judiciária gratuita, bem como nas ações que tramitam nos Juizados Especiais. Por isso, as partes devem arcar com os ônus financeiros respectivos, assumindo a responsabilidade pelas custas e as despesas realizadas ao longo do processo.

Tanto na última segunda, quanto nesta terça-feira (13), o desembargador-presidente fez questão de apresentar a ferramenta aos membros da Corte de Justiça Acreana, explicando o seu funcionamento. O juiz Edinaldo Muniz também acompanhou o ato. (Agência TJ/AC)

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