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Justiça determina interdição de Unidade Penitenciária de Cruzeiro do Sul

Em decisão na manhã de ontem (20), a juíza Andréia Brito, titular da 2ª Vara Criminal e das Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul, com base no artigo 66, inciso VIII, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), determinou a interdição da Unidade Penitenciária Guimarães Lima, concedendo o prazo de 30 dias para adoção de providências de remoção e vedação do recebimento de novos reeducandos na unidade. A íntegra da decisão consta da Portaria nº 02/2012.

O sistema penitenciário de Cruzeiro do Sul é composto por três unidades: 1) a Unidade Guimarães Lima, construída para abrigar 36 e atualmente com 171 detentos, do semiaberto e provisório; 2) a Unidade Manoel Neri da Silva, com capacidade para abrigar 112 e atualmente com 378; e 3) a Núcleo Feminino, com capacidade para abrigar 36 e hoje com 41.

Segundo a magistrada, após sua titularização na 2ª Vara Criminal, em maio de 2011, deparou-se com diversas irregularidades no sistema carcerário do município, razão pela qual promoveu uma minuciosa inspeção judicial, nos dias 8, 11 e 18 de julho daquele ano. Na ocasião, ela e sua equipe de servidores entrevistaram todos os 473 detentos, registrando graves violações aos direitos à saúde, à dignidade da pessoa humana, assistências material, jurídica e educacional.

Desde então, de acordo com a juíza, foram definidas reuniões e protocolados expedientes de solicitação de correção das irregularidades. No entanto, segundo ela, “em 10 de fevereiro de 2012, após termo de vistoria, observou que algumas das irregularidades foram sanadas, mas, em especial, quanto a Unidade Guimarães Lima, a situação havia se tornado insustentável”.

No ano de 2008 chegou-se a vislumbrar como alternativa a construção de uma nova unidade penitenciária. “Essa obra, no entanto, permaneceu paralisada por anos, sendo retomada em outubro de 2011 e, apesar de haver decorrido mais de 4 anos, até a presente data ainda não entrou em funcionamento”, destacou Andréia Brito.  (Agência TJ/AC)

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