Amigo leitor, mês de abril é mês de encerramento do prazo para a entrega da sua DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Isso, por óbvio, se você for obrigado a apresentar (transmitir) a mesma para a Receita Federal. Não esqueça! 30 de abril. Não deixe para os últimos instantes. Seja precavido e evite os contratempos comuns que temos quando deixamos para “a última hora “ o cumprimento de alguma obrigação.
Lembrando o que já foi afirmado em nosso último artigo, despesas médicas no exterior são dedutíveis. O mesmo ocorre com as despesas com educação. Para ambos os casos, devemos aplicar aqueles dois critérios de convenção de moeda. Quando falamos em despesas com educação e médicas, estamos falando na dedução legal daquelas cuja natureza implica no direito à dedução, conforme a legislação do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.
DUVIDAS? Procure o plantão fiscal da Delegacia da Receita Federal de Rio Branco ou então pode enviar e-mail para telmof10@yahoo. com.br, que responderemos com muito prazer.
LEMBRE SEMPRE! Cuidado ao digitar/transcrever os valores constantes em sua Declaração Anual de Rendimentos para a sua DIRPF . Às vezes, pequenas diferenças de valor podem levá-lo a “cair na malha fina”.
Mais dicas para não ter a sua DIRPF 2012 e, quando for o caso, a sua restituição do Imposto de Renda com pendências na Receita Federal, lá no setor da Malha Fiscal.
Quando for incluir um dependente em sua Declaração Anual, primeiro observe se ele, segundo a legislação do IRPF, pode ser declarado como tal e, mais ainda, se obteve em 2011 rendimentos tributáveis. Quando incluímos um dependente em nossa DIRPF, ficamos obrigados a também incluir os rendimentos tributáveis e isentos obtidos por ele, ainda que não tenha tido imposto de renda retido na fonte. Em todo caso, por trata-se de opção dada pelo legislador, antes de transmitir sua declaração anual de ajuste, simule as duas possibilidades . Primeiro, sem o dependente e anote / imprima os resultados finais. Depois, com a inclusão do dependente, as deduções legais, assim como os rendimentos obtidos pelo mesmo. Às vezes é mais vantajoso que cada um apresente a sua DIRPF em separado, você e seu dependente, ainda que ele seja menor de idade. Isso mesmo! Menores de idade e outras pessoas incapazes civilmente podem se enquadrar na situação de contribuinte, obrigados a declarar “seu imposto de renda” e a pagá-lo, logo têm a capacidade legal para fins tributáveis .
RESUMINDO: 1.situação em que o dependente tem renda tributável . Estude o caso, analise os valores e, antes da transmissão da DIRPF, veja qual a melhor opção e adote o melhor caminho, para você e seu dependente.
2. Em todo o caso, para os dependente(s) que não tenham renda, sempre será melhor incluí-lo(s) na DIRPF 2012.
Para casos de sobrinhos, menores pobres e adotivos com os quais você tenha tido despesas em 2011, somente poderá incluí-los em sua DIRPF, se ano passado você já tinha o termo de guarda, tutela ou adoção, expedido pelo poder judiciário .
Restituições Pendentes
Em casos de restituições de anos anteriores ainda não recebidas, orientamos para que use os serviços de atendimento virtual e no CAC – Central de Atendimento Virtual, onde você, de posse do número do recibo de entrega das DIRPFs de 2010 e 2011, poderá gerar um código de acesso e cadastrar uma senha, sua, pessoal, e lá verificar se a sua restituição está com pendência, qual a pendência e como resolvê-la, através dos serviços de retificação que podem ser feitos diretamente por você, ou então agendar atendimento e apresentar os comprovantes referentes ao ponto/critério que fez com que sua declaração e restituição ficasse retida.
Importante lembrar que em casos de intimação ou notificação de lançamento não há mais como regularizar diretamente, mas nessas situações você pode solicitar Retificação de Lançamento ( para as notificações, oriundas de lançamentos automáticos) ou impugnação (para lançamentos feitos após análise de um Auditor Fiscal). Trata-se do seu direito de Defesa e Contraditório.
Em todas as situações a Receita Federal está pronta para apresentar os esclarecimentos devidos, assim como as orientações para você entender e, se for o caso, contestar a situação em que acredite estar sendo prejudicado.
Mais Dúvidas? Procure nosso plantão fiscal ou então envie e-mail para telmof10@yahoo.com.br ou telmoribeiro@receita. fazenda.gov.br.
Até semana que vem!
* Telmo Figueiredo
é Auditor fiscal da
Receita Federal