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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/04/2012 - 23:45
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Amigo leitor,  mês de abril é mês de encerramento do prazo para a entrega da sua  DIRPF – Declaração  de Imposto de Renda Pessoa Física. Isso, por óbvio, se você for obrigado a apresentar (transmitir) a mesma para a Receita Federal. Não esqueça!  30 de abril. Não deixe para os últimos instantes. Seja precavido e evite os contratempos comuns que temos quando deixamos para  “a última hora “  o cumprimento de alguma obrigação.
Lembrando o que já foi afirmado em nosso último artigo, despesas médicas no exterior são dedutíveis. O mesmo ocorre com as despesas com  educação. Para ambos os casos, devemos aplicar aqueles dois critérios de convenção de moeda. Quando falamos em despesas com educação e médicas, estamos  falando na dedução legal daquelas  cuja  natureza  implica no direito à dedução, conforme a legislação do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

DUVIDAS?  Procure o plantão fiscal da Delegacia da Receita Federal de Rio Branco ou então pode enviar e-mail para telmof10@yahoo. com.br, que responderemos com muito prazer.

LEMBRE SEMPRE! Cuidado ao digitar/transcrever  os valores constantes em sua Declaração Anual de Rendimentos para a sua DIRPF .  Às vezes, pequenas diferenças de valor podem  levá-lo  a “cair na malha fina”.
Mais dicas para não ter a sua DIRPF 2012 e, quando for o caso, a sua restituição  do Imposto de Renda com pendências na Receita Federal, lá no setor da Malha Fiscal.

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Quando for incluir um dependente em sua Declaração Anual, primeiro  observe se ele,  segundo  a legislação do IRPF, pode ser declarado como tal e, mais ainda, se obteve em 2011 rendimentos tributáveis. Quando incluímos um dependente em nossa  DIRPF,  ficamos obrigados a também incluir os rendimentos tributáveis e isentos obtidos por ele, ainda que não  tenha tido imposto de renda retido na fonte. Em todo caso, por trata-se de opção dada pelo legislador, antes de transmitir sua declaração anual de ajuste,  simule as duas possibilidades . Primeiro, sem  o dependente  e anote / imprima  os resultados finais. Depois,  com a inclusão do dependente,  as deduções legais, assim como os rendimentos obtidos pelo mesmo. Às vezes é mais vantajoso que cada um apresente  a sua DIRPF em separado,  você e seu dependente, ainda que ele seja menor de idade. Isso mesmo! Menores de idade e outras pessoas incapazes civilmente podem se enquadrar na situação de contribuinte, obrigados  a declarar “seu imposto de renda” e a pagá-lo, logo têm a capacidade legal para fins tributáveis .

RESUMINDO: 1.situação em que o dependente   tem  renda tributável . Estude o caso, analise os valores e, antes da transmissão  da DIRPF, veja qual a melhor opção e adote o melhor caminho, para você e seu dependente.
2. Em  todo o caso, para os dependente(s)  que não tenham renda,  sempre será melhor  incluí-lo(s) na DIRPF 2012.

 Para casos de sobrinhos, menores pobres e  adotivos com os quais você  tenha tido despesas em 2011, somente poderá  incluí-los  em sua DIRPF, se ano passado você já tinha o termo de guarda, tutela ou adoção, expedido pelo poder judiciário .

Restituições Pendentes
Em casos de restituições de anos anteriores ainda não recebidas, orientamos para que  use os serviços de atendimento virtual e no CAC – Central de Atendimento Virtual, onde você, de posse do número do recibo de entrega das DIRPFs de 2010 e 2011, poderá gerar um código de acesso e cadastrar uma senha, sua, pessoal, e lá verificar se a sua restituição está com pendência, qual a pendência e como resolvê-la, através dos serviços de retificação que podem ser feitos diretamente por você, ou então agendar atendimento e apresentar os comprovantes referentes ao ponto/critério que fez com que sua declaração e restituição ficasse retida.

Importante lembrar que em casos de intimação ou notificação de lançamento não há mais como regularizar diretamente, mas nessas  situações  você pode solicitar Retificação de Lançamento ( para as notificações, oriundas de lançamentos automáticos) ou impugnação (para lançamentos feitos após análise de um Auditor Fiscal). Trata-se do seu direito de Defesa e Contraditório.

Em todas as situações a Receita Federal está pronta para apresentar os esclarecimentos devidos, assim como as orientações para você entender e, se for o caso, contestar a situação em que acredite estar sendo prejudicado.
Mais Dúvidas? Procure nosso plantão fiscal ou então envie e-mail para [email protected] ou telmoribeiro@receita. fazenda.gov.br.

Até  semana que vem!

* Telmo Figueiredo
é Auditor fiscal da
Receita Federal

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