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Caso Sefaz: Câmara Criminal nega habeas corpus a acusados de crimes contra a ordem tributária

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu por maioria negar os pedidos de habeas corpus de Darlan Cunha Brigido e Sérgio David de Souza Neto. Eles foram denunciados pela prática do crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal: “exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

Ambos estão presos e já haviam ingressado com o mesmo pedido em caráter liminar, o qual foi de igual modo indeferido. A pena de reclusão para esse tipo de prática criminosa é de 2 a 8 anos, fora a multa.

Darlan Cunha Brigido é fiscal da Fazenda estadual e ingressou com o habeas corpus, cujo relator foi o desembargador Feliciano Vasconcelos. Nesse caso, ele foi votou pela concessão da ordem, para soltar os acusados, mas os desembargadores Francisco Praça  e Samoel Evangelista votaram de modo contrário, negando o pedido.

Sérgio David de Souza Neto é empresário e ingressou com o habeas corpus. Nesse caso, o relator do processo foi o desembargador Francisco Praça que votou pelo denegação da ordem, ou seja, negou o pedido. Ele foi acompanhado pelo desembargador Samoel Evangelista, que teve o mesmo entendimento. O desembargador Feliciano Vasconcelos teve voto divergente.

Wellington Wanderley Nobre de Souza, outro fiscal da fazenda estadual, também é acusado pelo mesmo crime que ocorreu em Rio Branco. O processo dele será apreciado pelo Órgão Julgador na sessão da próxima quinta-feira. (Agência TJ/AC)

OPERAÇÃO – A operação da Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Decco) e da Promotoria de Evasão Fiscal do MPE, impediu que o bando, supostamente liderado pelos fiscais, levasse do dono de um posto de combustíveis R$ 26 milhões. Segundo a investigação, Darlan Cunha e Welligton Wanderley ameaçavam aplicar multas de valor astronômico ao estabelecimento. Sérgio David foi preso em uma agência bancária ao tentar descontar um cheque da vítima no valor de R$ 150 mil e com a posse de outros cinco cheques no valor de R$ 50 mil, cada, totalizando R$ 400 mil.

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