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Prestação de contas da Prefeitura de Capixaba é considerada irregular

Na sessão plenária de quinta-feira, 19, o TCE-AC julgou irregular a prestação de contas da Prefeitura de Capixaba, referente ao exercício de 2008, de responsabilidade do senhor Joais da Silva dos Santos.

A equipe técnica do TCE-AC analisou o processo e encontrou falhas na execução financeira e orçamentária, como o não cumprimento do limite constitucional de despesas com pessoal (54,47%) quando o permitido é 54% da receita corrente líquida. A prestação de contas apresentou o balanço orçamentário com um déficit de R$ 495.730,75.

Também foi constatada a fixação de subsídios dos agentes políticos por meio de decreto legislativo, o que contraria a Constituição Federal, pois o ato deve ser realizado por meio de lei de iniciativa do Poder Legislativo municipal. A legalidade dos pagamentos a título de subsídio dos secretários municipais não restou comprovada e houve falhas de natureza técnica e contábil no balanço patrimonial.

O Prefeito foi condenado a ressarcir R$ 90.287,11 aos cofres municipais, no prazo de 30 dias, pela diferença do saldo que se transferiu do exercício anterior para o exercício seguinte sem comprovação. Ao valor a ser devolvido incidirá multa de 10%, a ser recolhida em favor do Tesouro Estadual. Os Conselheiros decidiram ainda, à unanimidade, pela aplicação de multa no valor de R$ 3.005,94.

O responsável pela prestação de contas será notificado da decisão e terá o prazo de 15 dias para interpor recurso. (Ascom TCE/AC)

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