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“Ficha limpa”

Mais do que ater-se a este ou aquele nome, o que vale ressaltar na lei que ficou conhecida como “Ficha Limpa” é a finalidade para a qual foi criada: impedir que gestores públicos com contas pendentes nos diversos órgãos de fiscalização e na própria Justiça se candidatem e se elejam a cargos públicos. Em outras palavras, acabar com a impunidade.

Como se recorda, trata-se de uma lei que contou na sua gestação com a participação ativa e decisiva da sociedade civil organizada, com a coleta de mais de 1 milhão de assinaturas, forçando o Congresso nacional a aprová-la. Afrontado e enojado por tantos escândalos de corrupção, o povo brasileiro quis dar um basta a esses desmandos e, sobretudo, à impunidade.

Ou seja, não mais permitindo que administradores públicos, acusados e condenados por atos de improbidade administrativa, voltem a se apresentar como candidatos e a se elegerem, como se não tivessem a obrigação de prestar contas de seus atos.

É de todo oportuno que os órgãos de fiscalização forneçam à Justiça Eleitoral a relação desses maus gestores para que a sociedade saiba quem são e o que praticaram. E a Justiça Eleitoral, por sua vez, seja rigorosa na aplicação da lei, tornando-os inelegíveis pelo tempo que foi estipulado.

Assim procedendo,  vai-sei extirpando, aos poucos, este câncer da corrupção, que tanto mal faz a este país com o desvio de recursos públicos que poderiam ser aplicados em benefício da população.

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