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Seria um retrocesso

Vale sempre repetir que decisão judicial se cumpre, mas a excelência no Estado Democrático de Direito é que contra ela pode-se recorrer para fazer valer o direito de defesa e reformulá-la.

É o que aconteceu com esta decisão da juíza da 1ª Zona Eleitoral, que proibiu a divulgação de uma pesquisa do Ibope sobre a tendência do eleitorado da Capital. Os patrocinadores da pesquisa recorreram e aguardam nova decisão, a qual, pode ser mantida ou reformulada.

Aliás, diante de novas informações e argumentos, a própria magistrada pode rever sua decisão, sem de mérito algum. É assim que funciona.

Independentemente, porém, da questão jurídica, é preciso alertar que pesquisas são um instrumento largamente usado no mundo inteiro para aferir tendências sobre qualquer assunto ou questões. Nos pleitos eleitorais, idem.

Trata-se de um recurso legítimo, reconhecido pela legislação eleitoral. Desde que obedeça as normas esta-belecidas, pode e deve ser usado, independentemente dos resultados aferidos junto à sociedade, ao eleitores.

Retroceder nesta questão é um retrocesso, porque representa cerceamento à liberdade de expressão e contra a livre manifestação do próprio eleitorado. Além de um retrocesso no tempo, quando as eleições se decidiam pela vontade dos “coronéis”.  O Acre não pode voltar ao passado, com a supressão desses recursos modernos e legítimos de aferição da vontade popular.

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