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Afronta à sociedade

Já se disse e vale repetir: nada a opor a que trabalhadores exerçam seu direito de reivindicar melhorias salariais e de condições de trabalho. Contudo, quando se trata de serviços públicos essenciais, é preciso levar em conta também os direitos da sociedade, que não pode ser prejudicada. Até porque é a sociedade, são os contribuintes que mantêm esses serviços e seus prestadores com o dinheiro de seus impostos.

Este princípio vale para a greve dos servidores do Poder Judiciário do Estado, que vai completar quarenta dias, e não tem data para terminar. Ao contrário, os servidores prometem “radicalizar”, com greve de fome e outros expedientes diante do que denun-ciam de “manobras” e intransigência dos dirigentes do Tribunal de Justiça.

Independentemente de quem esteja com a razão, o que não se pode aceitar é que a sociedade pague o ônus desse impasse, privando-se de um dos serviços mais essenciais – a Justiça – no Estado Democrático de Direito. Quantas causas, processos e outros trâmites já não foram prejudicados com adiamentos sucessivos durante esse tempo…

O bom senso, a responsabilidade recomenda, pois, que os dois lados reabram os canais do diálogo e das negociações e cheguem a um acordo razoável. Greve no serviço público por tempo indeterminado não se sustenta e passa a ser uma afronta à sociedade que precisa e paga por esses mesmos serviços.  

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