A vantagem de usar este caminho judicial é que os processos nele levam, em média, de 3 meses a até 2 anos, conforme a pesquisa do CNJ. E, dependendo da rapidez para conseguir um acordo entre as partes, os processos podem se concluídos num período de tempo ainda mais curto.
Estes juizados também garantem um acesso judicial mais prático para a população. Segundo os dados da Corregedoria Nacional, o reclamante precisa, em muitos dos casos, de apenas 4 idas aos juizados para resolver seus processos. E os atrasos para seu atendimento são bem mais curtos.
Tal agilidade e simplicidade tornam os juizados especiais um eficiente meio para a garantia dos direitos do consumidor, já que eles são mais fáceis para resolver impasses com empresas, de vizinhança, de reparações para direitos materiais e morais, cobrança de honorários, ações de despejo e outras causas imobiliárias, acidentes de trânsito e execução de títulos de créditos.
Mas o estudo da magistrada da Corregedoria não destaca apenas coisas boas. Ele aponta um ponto fraco dos juizados especiais que, se corrigido, pode elevar ainda mais o potencial destes instrumentos do Poder Judiciário. Segundo o levantamento, em todo o país os juizados especiais contam apenas com 29% do total de juízes do quadro da Justiça. O Acre, um estado sempre de contradições, apesar de já ter quase metade de seus processos captados pelos juizados especiais, possui apenas 8,8% de seus juízes atuando nas áreas especiais. É a menor proporção do Brasil.
Vale destacar que os juizados especiais só resolvem casos que envolvam pendências de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos, o processo pode transitar sem advogado. Quem entra com processo nos juizados especiais também deve ter mais de 18 anos. Questões de âmbito criminal vão para juizados especiais criminais e são aceitas contravenções penais e crimes com pena máxima de até 2 anos.