O habeas corpus, no pedido feito pelo advogado Roberto Duarte Júnior, não trata estritamente da questão de garantir liberdade ao réu. “Trata-se de um instrumento que dá nulidade absoluta [ao processo]”, afirma o advogado. “O efeito vale para todos”.
O clima no escritório do advogado Roberto Duarte Júnior era de uma euforia contida. Júnior sabe que apenas foi dado um parecer favorável, mas o julgamento do mérito, de fato, ainda não ocorreu pela corte do STJ. Caso o STJ tenha o mesmo entendimento do Ministério Público Federal, todo o processo da Delivery pode ser anulado.
“Mas, no meu singelo entendimento, anula todas as provas dos autos”, avalia. “Quem autorizou as interceptações telefônicas? Foi o juízo [da 2ª Vara]. O juiz é competente? Não. Não é. Então, as provas tornam-se nulas”.
O advogado Roberto Duarte sugere que o Tribunal de Justiça do Acre foi conivente com a situação. “Desde a citação dos meus clientes que eu estou levantando essa situação”, lembra. “O Tribunal de Justiça do Estado do Acre já tinha conhecimento dessas decisões dos tribunais superiores e poderia ter anulado isso há muito mais tempo e ter causado muito menos prejuízo ao Judiciário e aos acusados”.
O julgamento do STJ será acompanhado com atenção, inclusive, porque o que for definido pode referenciar a liberdade de outras pessoas que foram presas pelos mesmos motivos dos réus da Delivery e que também foram julgados pela 2ª Vara da Infância e Juventude.
Tribunal de Justiça e Ministério Público não quiseram se pronunciar
A procuradora- geral de Justiça, Patrícia Rêgo, foi procurada pela equipe de A GAZETA. Por meio da assessoria de imprensa, informou que não vai se pronunciar sobre o assunto “até que seja julgado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça”.
O presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Roberto Barros, também não quis fazer declarações. Por meio da assessoria, informou que “por se tratar apenas de um parecer e não da decisão, não vai se pronunciar, por enquanto”.