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Sem contaminação

 Ainda sobre a ameaça de demissão desses 11 mil servidores públicos não concursados já se disse e vale repetir que as manifestações são legítimas e até necessárias, mas, a rigor, não resolvem o problema.

 Com o prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal de um ano para substituir através de concurso público esses funcionários, cabe à assessoria técnica, jurídica do Governo e a classe política, sobretudo, a bancada federal procurar e propor alternativas para evitar que se consuma essa ameaça, que representaria um drama social para os servidores, suas famílias e colapso na prestação de serviços públicos essenciais.

 Trata-se de uma situação atípica, considerando que muitos desses servidores foram admitidos no serviço público antes da Constituição de 1988, que precisa ser analisada tecnicamente, à luz do Direito, sem a contaminação político-eleitoreira que já observa. 
De um lado, os que propõem simplesmente ignorar a legislação, de outro os que até torcem para que se consuma a ameaça ou então que a sociedade, os contribuintes paguem, em última instância, pelos erros cometidos no passado.

 Quando está em jogo o interesse público, leis podem ser sim aperfeiçoadas e até modificadas e é justamente sobre este aspecto que cabe a essas assessorias encontrar as devidas alternativas.  

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