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O contraditório necessário

 Com as declarações do presidente em exercício da OAB/AC, Luiz Saraiva, publicadas no final de semana, estabeleceu-se o contraditório que estava faltando às acusações contidas no inquérito da Operação G-7, deflagrada pela Polícia Federal, que resultou nas prisões de secretários de Estado e empresários.

 Com propriedade e tranquilidade, o experiente advogado refuta várias acusações contidas nos inquéritos e faz inclusive algumas ponderações, advertências sobre o procedimento da polícia e de membros do Judiciário tanto na forma como foram decretadas as prisões como, posteriormente, na condução dos recursos de defesa dos acusados.

 Sem entrar no mérito de um lado ou de outro, o importante a se destacar é que se começa a estabelecer o contraditório nesta operação, uma prática e um direito fundamentais garantidos pelo Estado Democrático de Direito e também para que a sociedade, a opinião pública possa acompanhar o caso ouvindo os dois ou mais lados da questão.

 O que não se pode admitir, no Estado Democrático de Direito, é a supressão da defesa, do contraditório de quem quer que seja. Do empresário ou do mais simples cidadão, substituindo as regras do Direito pelo linchamento, como alguns segmentos políticos ou revanchistas costumam proceder nessas ocasiões. Talvez, com saudades ou influenciados ainda pelo arbítrio dos anos da ditadura.   

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