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Manifestações e protestos, de cá e além mar!

Primavera Árabe,Los Indignados, Occupy Wall Street, Greve dos Estudantes no Chile…As mobilizações sociais que marcaram profundamente o ano de 2011 podem (e devem) ser analisadas sob diferentes pontos de vista, em seus diferentes aspectos. Não falo de uma análise fragmentada, à luz de uma clássica tipologia acadêmica que marca o ambiente das humanidades e das ciên-cias sociais aplicadas conforme seus diferentes fatores constitutivos (econômicos, so-ciológicos, antropológicos, jurídicos, políticos, culturais…). Também não falo de uma análise dos motivos ou objetivos mais imediatos de referidas mobilizações. Falo, ao menos, de três aspectos comuns sobre os quais merecemos nos debruçar: 1) as alterações/adaptações e formas de apropriação do espaço público (real), enquanto ambiente de participação popular; 2) a tecnologia e as redes sociais constituindo um novo espaço público (virtual) e o direito à informação e comunicação como pressuposto para tal participação; 3) as respostas do Poder Público aos anseios mais contemporâneos de seu povo, no quesito participação/pertencimento e exercício do controle social sobre a atividade pública.

Quanto ao primeiro ponto, a ocupação das ruas e praças, espaços públicos por excelência, no sentido clássico, é retomada com outra dimensão, mas de forma muito semelhante a manifestos e protestos de outrora. A grande diferença cinge-se a escala gigantesca que a mobilização pelas redes sociais virtuais propicia. E aí já entramos no segundo aspecto: a questão do direito de acesso à informação e à comunicação, esteja ele relacionado às novas mídias ou à democratização quanto ao uso de mídias convencionais (rádios comunitárias, por exemplo), em contraponto aos mass-media, diz respeito não só ao acesso em si, mas à forma como a sociedade se apropria das novas (mas também das antigas) tecno-logias disponíveis.

Tal aspecto está relacionada à algo intitulado, pela doutrina jurídica mais contemporânea, de “direito de antena”. É considerado, tanto em países de tradição jurídica anglo-saxã como nos de tradição romano-germânica, um direito fundamental. Assim como a cultura tem sido entendida, cada vez mais, em sua dimensão cidadã, ou seja, como direito a ser exercido tal qual é o direito de acesso à educação ou aos serviços de saúde, também a comunicação, ou melhor dizendo, o acesso aos meios de comunicação, seja na qualidade de receptor ou de emissor, também tem sido aos poucos entendida como um direito fundamental.

O uso e emprego das tecnologias (e de seu aspecto de portabilidade e interoperabilidade), sobretudo das redes sociais, acabou se consti-tuindo em nova modalidade de espaço público “virtual”, de participação popular, mas, em caráter prévio à participação, de mobilização para a participação e de pertencimento.Repito: mobilização, participação e pertencimento.

Logo, as condições materiais para o exercício do direito de antena devem ser asseguradas pelo Estado aos seus cidadãos, independentemente se a visão predominante do Estado é uma releitura do laissez faire, do socialismo ou do Welfare State. Julian Assange e seu Wikileaks, nada mais são do que a radicalização do direito à informação. O Facebook, o Google, as tecnologias de monitoramento remoto, por câmeras etc etc etc, quando apropriadaspela população, em larga escala, são todos aprofun-damentos do direito de antena.

Por fim, quanto ao último ponto, saliente-se que sou partidário da elasticidade e ampliação do rol dos direitos considerados fundamentais, os quais, segundo a sua teoria geral, são indisponíveis, indivisíveis e irrenunciáveis e devem, nessa condição, ser atribuídos a todo o qualquer ser humano independente de suas características e atributos étnicos, lingüísticos, religiosos ou mesmo de sua nacionalidade. A titularidade e o respectivo exercício de direitos fundamentais (que alguns distinguem dos direitos humanos – os quais envolvem tanto os direitos difusos, quanto os coletivos e também os individuais homogêneos – mas isso é um outro debate) por quem quer que seja, esteja aonde estiver, constitui o standard mínimo dos valores e direitos de uma possível e desejável cidadania mundial ouplanetária, supranacional.

Ao ampliar este standard, não se está incorrendo em desrespeito às particularidades dos valores multiculturais, que constituem a base da pluralidade e das identidades culturais dos diferentes grupos étnico-culturais do planeta. Não se trata de uma busca pela padronização, hegemonia ou homogeneidade, mas  sim de uma mudança de paradigma, no entendimento de que há certos aspectos da existência humana que devem ser objeto de políticas públicas em qualquer parte do planeta, por maiores que sejam as diferenças entre essas diferentes partes e, portanto, objeto da participação social na definição de tais políticas. Sendo assim, para além de querer ou pretender dar respostas à altura das reivindicações e anseios populares, incumbe ao Poder Público ouvir, escutar, auscultar, construir as soluções de maneira conjunta.

Dando uma pausa no raciocínio acadêmico e um salto de dois anos à frente, observamos, nesse mês de junho de 2013, diversos movimentos, em nosso Brasil, semelhantes aos anteriormente citados e ocorridos além mar. Os motivos não podem ser os mesmos do movimento Occupy, e seu principal Occupy Wall Street, que teve nas idiossincrasias do capitalismo financeiro, no agudo índice de desemprego e no aumento do abismo entre os mais ricos e os mais pobres decorrentes da melancólica e já duradoura crise econômica norte-americana e européia o seu principal motivo ensejador; também não podem ser os mesmos motivos da Primavera Árabe, que teve como pano de fundo principal a luta que pugnava por colocar fim as últimas ditaduras do Planeta, no oriente médio.

Isso porque, no Brasil, ao contrário, vivemos a década onde atingimos os melhores índices de empregos formais em toda a história. Também vivemos um ambiente de consolidação da democracia, onde a crise institucional hoje observada entre os poderes judiciário, legislativo e executivo (com os fenômenos da judicialização da política e da politização da justiça – ou do ativismo judicial) é parte do processo mesmo de amadurecimento da república, da federação e do próprio sistema de freios e contrapesos (check and balance) que visa equilibrar a atuação dos três poderes, segunda a clássica tipologia tripartida de Montesquieu, analisada a exaustão por teóricos como Tocqueville e tantos outros.

Se ainda não é possível ter clareza plena quanto aos reais motivos ensejadores de tais manifestações ocorridas na últimas duas semanas (ou se ainda não se consegue enumerar, em sua totalidade, a imensa quantidade de motivos diversos), cujo princípio coincidiu com o início da Copa das Confederações, a impressão que fica é que se trata de uma “bomba de efeitos retardados”, que se aproveita dos olhares internacionais voltados para o país em virtude do citado evento esportivo para, amparado em motivos justos e plausíveis (aumento da tarifa de ônibus em São Paulo, a ausência das obras de mobilidade urbana – o legado – que deveriam ter sido executadas antes do grandes eventos esportibos ou mesmo o protesto contra o uso de recursos públicos para a Copa do Mundo e Olimpíadas, por exemplo) externar uma insatisfação geral que vinha se acumulando a anos: com a política, com os políticos, com o Poder Público, com a corrupção, com a impunidade, com o sistema-mundo e seus muitos sistemas internacionais, enfim, com o mundo todo.

A falta de clareza ou objetividade quanto ao(s) motivo(s) das manifestações ou, ao contráro, a multiplicidade de motivos, tornam o movimento difuso: uma verdadeira profusão de bandeiras, de gritos de guerra, de razões coletivas ou até mesmo individuais para cada um se fazer presente pode ser observada nas manifestações, mais semelhantes ao Maio Parisiense de 1968 do que propriamente com os movimentos-irmãos de 2011. Tais características fazem com que se corra o risco de que pareçam simples demonstrações de força (o que em sí já seria positivo, mas insuficiente): um “teste de operações” para comprovar que sim, é possível (e funciona) mobilizar as massas pelas redes sociais. Mas, e o que vem depois? No day aftar parade, o que acontece?  

Aliado a tal insatisfação geral, etérea e indefinida, junta-se a motivação local, peculiar e particular e, na maioria dos casos, a contaminação por grupos oposicionistas ao poder constituído, ao status quo. Como em outras ocasiões, a legítima e bonita iniciativa pode, sem muito esforço, transformar-se em massa de manobra para interesses escusos. Isso é tão inevitável quanto a realização das manifestações em sí.

Contudo, ainda que diante desta falta de clareza e das possíveis contaminações externas, pode se verificar que dois pontos podem ser destacados como os possíveis panos de fundo: a postergação em colocar na agenda política as reformas estruturantes; e um estrangulamento do atual modelo de representação política e de participação popular.

O país avançou muito nos últimos anos, no combate a probreza extrema, ao desemprego, na ampliação do acesso à educação e aos serviços de saúde. Mas, as reformas estruturantes vem sendo adiadas a vários governos: a reforma política, a reforma tributária. A democracia representativa está solapada em sua legitimidade. O que para alguns pode ser entendido como práticas de “democratismo”, para outros é a mais pura essência da democracia participativa. É preciso resignificar os processos de escolha de representantes e de exercício da cidadania participativa de forma direta. Mais do que isso, há a necessidade de instituirmos instâncias de participação e controle social mais porosas, mais permeáveis, menos formais do que os clássicos conselhos, conferências, câmaras temáticas, fóruns. Mas se, de um lado, o atual modelo de representação e de participação direta precisa de reformas, tampouco podemos viver sem ele. Não existe democracia, hoje, sem partidos políticos, sem governos, sem instituições públicas sólidas e fortalecidas.

O discurso da aversão à partidos políticos e a política (uma suposta apartidarização ou suprapartidarização) é um desserviço à democracia. É bem certo que a culpa de tudo isso é nossa mesmo, dos políticos, e isso é um sinal de alerta. Tamanha insatisfação, ainda que sem destinatário ou motivo específico (ou com muitos destinatários e múltiplos motivos) aponta para a necessidade premente de mudanças. E a mudança, ao meu ver, caminha na direção de uma ampla e profunda reforma no atual modelo de representação, de participação popular e do exercício do controle social sobre a atividade pública.O tempo dos “pacotes” enquanto políticas públicas para solucionar problemas sociais já passou, desde quando, no final dos anos 1990, enterramos o fantasma da hiperinflação.

É impossível e inadmissível pensar, sob os auspícios dos valores de radicalização dos processos democráticos, que envolvem os mecanismos necessários para o exercício da cidadania e da democracia participativas, que determinados assuntos não sejam trazidos à baila dos ambientes, canais e instâncias de participação, consulta, controle social, deliberação, normati-zação e fiscalização do Poder Público por parte da sociedade civil, formais ou informais, por cuja constituição e funcionamento batalharam aqueles da geração que lutou contra a ditadura militar. Aos membros da geração atual resta dignificar e honrar tal luta e fazer bom uso dos espaços (e direitos) outrora conquistados. Mas não basta.

Nesse sentido, é bom ver que as pessoas ainda têm capacidade de se indignar e de transformar essa indignação em mobilização popular, como há muito não se via nesse país. Mas é triste ver quando essa energia é desvirtuada para, junto às sadias e saudáveis manifestações, depredar o patrimônio público. A barbárie que se observa nesses atos de protesto, dentre outras coisas fora do contexto, pervertem as boas intenções originárias de seus idealizadores. Em sendo pacíficas, todas as manifestações serão válidas. E esperamos que elas sejam catalisadoras de processos que resultem em transformações e melhorias que atendam aos anseios, tanto dos manifestantes, quanto da sociedade como um todo.

*Daniel Zen é secretário de Estado de Educação e Esporte.

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