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Ministro determina que TJ-AC deixe de julgar ações sobre Operação G7

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
06/06/2013 - 03:12
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Decisão de Luiz Fux vale até que o plenário do STF decida sobre o caso.
TJ já havia decidido enviar processo ao STF por impedimento de juízes.
 
 
 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu nesta quarta-feira (5) que o Tribunal de Justiça do Acre não poderá julgar recursos ou processos relacionados à Operação G7, realizada pela Polícia Federal e que apura fraude em licitações no Acre.
 
 A operação envolveu empresários e advogados ligados a magistrados do TJ, o que levou ao impedimento de cinco magistrados para análise do tema.
 
 Na tarde desta quarta, o TJ já havia encaminhado o caso para o Supremo, a quem cabe, conforme a Constituição, julgar processos de tribunais nos quais mais da metade dos magistrados estão impedidos de atuar. O TJ do Acre é composto de 12 magistrados, sendo 10 efetivos. Cinco não podem participar. A decisão do TJ de mandar o caso para o Supremo foi alvo de críticas de desembargadores do estado.
 
 A reclamação que Fux analisou foi um pedido do Ministério Público Federal feito antes de o TJ decidir encaminhar o processo ao Supremo. A Procuradoria argumentou “iminente usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal pelo Tribunal de Justiça do Acre”.
 
 O pedido do MPF alegou que há envolvimento de indiciados em inquéritos com desembargadores.
 
 Ao decidir que o TJ do Acre não poderia julgar o tema, Fux argumentou que “depreende-se dos documentos que mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça do Acre encontram-se impedidos”. Para ele, isso exigiu a determinação de que a corte não julgue o tema.
 
“Defiro a medida liminar para determinar que, até a apreciação do mérito dessa reclamação, o Tribunal de Justiça do Acre se abstenha de julgar os agravos regimentais que tramitam nos autos nºs 0000962-68.2013.8.01.000 e 0000987-81.2013.8.01.0000, bem como de qualquer processo alusivo à Operação G7, sob pena de perda da eficácia dos efeitos das decisões tomadas.”
 
 A decisão liminar (provisória) de Fux vale até que o plenário do Supremo decida sobre o caso.

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Decisão de Luiz Fux vale até que o plenário do STF decida sobre o caso.
TJ já havia decidido enviar processo ao STF por impedimento de juízes.
 
 
 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu nesta quarta-feira (5) que o Tribunal de Justiça do Acre não poderá julgar recursos ou processos relacionados à Operação G7, realizada pela Polícia Federal e que apura fraude em licitações no Acre.
 
 A operação envolveu empresários e advogados ligados a magistrados do TJ, o que levou ao impedimento de cinco magistrados para análise do tema.
 
 Na tarde desta quarta, o TJ já havia encaminhado o caso para o Supremo, a quem cabe, conforme a Constituição, julgar processos de tribunais nos quais mais da metade dos magistrados estão impedidos de atuar. O TJ do Acre é composto de 12 magistrados, sendo 10 efetivos. Cinco não podem participar. A decisão do TJ de mandar o caso para o Supremo foi alvo de críticas de desembargadores do estado.
 
 A reclamação que Fux analisou foi um pedido do Ministério Público Federal feito antes de o TJ decidir encaminhar o processo ao Supremo. A Procuradoria argumentou “iminente usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal pelo Tribunal de Justiça do Acre”.
 
 O pedido do MPF alegou que há envolvimento de indiciados em inquéritos com desembargadores.
 
 Ao decidir que o TJ do Acre não poderia julgar o tema, Fux argumentou que “depreende-se dos documentos que mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça do Acre encontram-se impedidos”. Para ele, isso exigiu a determinação de que a corte não julgue o tema.
 
“Defiro a medida liminar para determinar que, até a apreciação do mérito dessa reclamação, o Tribunal de Justiça do Acre se abstenha de julgar os agravos regimentais que tramitam nos autos nºs 0000962-68.2013.8.01.000 e 0000987-81.2013.8.01.0000, bem como de qualquer processo alusivo à Operação G7, sob pena de perda da eficácia dos efeitos das decisões tomadas.”
 
 A decisão liminar (provisória) de Fux vale até que o plenário do Supremo decida sobre o caso.

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