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Municípios, os mais atingidos pela crise

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
24/07/2013 - 18:37
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 Parece óbvio dizer que é na cidade que as pessoas nascem, moram, mantêm seu círculo de amizade, trabalham, constituem família, enfim,  é nela que vivemos e fincamos nossas  raízes . Essa relação tão próxima entre as pessoas e as cidades ocorre com todos nós, independente do credo, renda, escolaridade, nacionalidade e querer. Por isso as cidades são também consideradas a porta de entrada das demandas da população.

 A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer que a República Federativa do Brasil, é formada pela união indissolúvel dos municípios, estados e Distrito Federal, o fez com os objetivos de construir uma sociedade livre, justa e solidária, de garantir o desenvolvimento nacional, de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Portanto, entende-se que, para além da definição de responsabilidades e competências constitucionais, os Entes Federados deveriam ter, através do Pacto Federativo, uma relação de parceria e estreita colaboração, uma justa repartição de riquezas entre os Entes, como meio de alcançar os objetivos nacionais.

 Decorridos vinte e cinco anos da promulgação da nossa Constituição, o que se constata, no entanto, é que os  constituintes, no  afã de descentralizar programas outrora de responsabilidade da União, transferiram aos municípios uma significativa parcela de ações de Programas, em todas as áreas, notadamente  na Saúde, Educação e  Assistência Social. Essa descentralização ou municipalização, compõe uma equação de difícil solução, especialmente em desfavor dos municípios, pela evidente  descompensação  entre o volume de responsabilidades que lhes foram atribuídas e suas efetivas participações no produto da arrecadação das receitas públicas, concentrado, em sua grande maioria, em favor da União.

 O certo é que, a cada dia, aumentam as demandas dos munícipes em relação à  prestação de serviços  nessas e em outras áreas, ficando os Gestores municipais com a responsabilidade  de  compatibilizar as metas e prioridades da sua administração com a implementação de ações impostas em nível nacional para as quais, muitas vezes, sequer são consultados da sua pertinência e prioridade para o município,  e que não consideram, em sua maioria as peculiaridades regionais e locais.

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 Num quadro de baixa capacidade de geração de receitas próprias, resta aos municípios que não detêm autonomia financeira, buscar recursos suplementares, junto aos estados e à União, para possibilitar a construção de escolas, creches, unidades de saúde, etc., através das denominadas transferências voluntárias. Ressalte-se que esses recursos, quando disponibilizados, destinam-se à ampliação do patrimônio público, ficando a administração municipal responsável pelo custeio da contrapartida, da manutenção dos equipamentos públicos, da contratação de novos profissionais para atender a população. Esses custos decorrentes da expansão da ação governamental devem ser, necessariamente, recursos próprios, por força de dispositivos constitucionais, que vedam a transferência voluntária de recursos da União e dos estados para os municípios, para pagamento de despesas com pessoal. A baixa arrecadação de receita própria dos Municípios, decorrente de uma economia ainda incipiente, aliada  aos  limites  impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente  na área de pessoal, coloca o Gestor  diante de uma situação, no mínimo desconfortável e preocupante. De um lado as demandas crescentes da comunidade, de outro a escassez de recursos e uma legislação que precisa ser revista, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei 8.666 das Licitações.

 Urge que o Congresso Nacional priorize debates acerca do papel que os Municípios exercem no cenário Federativo, sob pena de pecar pela omissão e não compromisso com os Governos locais.

 A Reforma das reformas, a meu juízo, é a revisão do Pacto Federativo, onde o município possa  exercer de fato e de direito o seu papel de relevância na vida política e administrativa do País, deixando  de ser o ente federativo enjeitado para cumprir o seu papel de protagonista das melhorias de vida das comunidades locais.

*Raimundo Angelim
Economista, ex-Prefeito de Rio Branco por 2 mandatos

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