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Pleno do Tribunal de Justiça vai decidir hoje sobre o recurso da Telexfree

 
O Caso Telexfree terá mais um desdobramento nesta segunda-feira, dia 8. O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) deve dar mais um veredicto sobre a empresa de marketing multinível, que está sendo acusada de crime de ‘pirâmide financeira’. Os desembargadores vão decidir sobre o mérito da ação civil pública impetrada pelo Ministério Público (MP/AC) e que foi acatada pela Justiça Acreana, se tornando uma liminar que bloqueou novas adesões e pagamentos da Telexfree.

 Quem deu o anúncio sobre a decisão desta segunda foi o próprio presidente do TJ, desembargador Roberto Barros, na última terça-feira, dia 2. Barros também destacou que a decisão será em 2ª instância, portanto, ainda cabem recursos aos tribunais superiores em Brasília.

 Só que, antes disso, o processo ainda deve correr em instância local por mais tempo, pois o que será julgado amanhã é só o agravo regimental, que é um tipo de recurso para o agravo de instrumento que a empresa ajuizou, primeiramente, para tentar anular a liminar. Caso este agravo seja negado, aí deverá ser julgado na próxima semana o agravo principal, que é o de instrumento. Caso a Telexfree tenha uma vitória nos tribunais, o MP do Acre deve entrar com recurso. O caso só vai para Brasília quando se esgotarem todas as opções na Justiça local.
Logo, a decisão de amanhã não será final. Qualquer uma das partes, tanto a defesa da empresa, quanto o MP/AC vão poder recorrer da determinação dos desembargadores.

 O medo dos divulgadores da Telexfree é que o Judiciário acreano entrasse em recesso sem julgar o processo. Mas o presidente do TJ/AC foi seguro ao afirmar que o tribunal não vai parar.
Pela ampla repercussão nacional, os divulgadores da empresa estão otimistas para uma decisão favorável dos magistrados acreanos. Há até correntes na internet pedindo a Deus para que ‘dê sensibilidade aos desembargadores na hora do julgamento’.  Desde o começo da semana, uma caravana de centenas de divulgadores chegou ao Acre para acompanhar de perto o andamento do caso. Eles deram um boom no turismo local, lotando todos os hoteis da cidade.

Defesa aposta na legitimidade da empresa

Para tentar derrubar a liminar judicial da juíza Thaísa Queiroz B. Abou Khalil, os advogados de Defesa da Telexfree, Djalci Falcão, Vera Clara Nelson Cru Silveira e Roberto Duarte Júnior, tentarão provar a licitude da empresa. A principal argumentação será mostrar que ela atua com o marketing multinível, e não como ‘pirâmide financeira’. Como? Apresentando aos magistrados o produto da empresa, que é o serviço de telefonia por VoIP (do inglês:‘Voice over Internet Protocol’, ou “Serviço de Telefonia IP, através da internet).

 A defesa ressaltará que mais 80% das pessoas em países como os EUA não usam só a telefonia convencional. Eles usam muito o VoIP. Até governos estaduais e assembleias legislativas aqui do Brasil já descobriram as vantagens do telefone via web. E ´é isso que a Telexfree oferece como seu carro chefe de atuação.

 Já sobre o derramamento, a defesa alega que a Telexfree passa para sites anunciantes a sua carteira de clientes. Estes milhares de clientes da empresa garantem pelo menos 5 acessos aos sites anunciantes por dia, gerando milhares de acessos diários. Daí, os sites anunciantes conquistam publicidades milionárias devido aos acessos e, em seguida, passa à Telexfree o que arrecadou com as publicidades de empresas. Este valor é depois repassado pela Telexfree aos seus divulgadores, comprovando a sustentabilidade da empresa.
A maior prova disso está no contrato da Telexfree com os divulgadores, que prega que eles devem fazer 5 anúncios em todos os 7 dias da semana. Caso contrário, eles perdem a comissão do valor acordado conforme o seu investimento (family ou básico) da semana.

 Na parte mais técnica, a defesa alega que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal foram instigados a investigar a empresa. Eles o fizeram e, ao fim da apuração, no início deste ano, destacaram que há indícios da tal ‘pirâmide financeira’. No entanto, ambos declinaram de dar qualquer parecer, alegando que não tinham competência para afirmar se os indícios são reais ou não. E passaram a investigação à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A secretaria também avaliou o caso e afirmou que não era da sua competência dizer se a Telexfree atua ou não como pirâmide. Só quem pode dar este parecer técnico seria a CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Sem o parecer da CVM, a defesa alega que a sentença da juíza acreana ficou sem provas. Por isso, os advogados pedem que a liminar perca seu efeito até que haja uma maior investigação que produza provas periciais de verdade. Alegam que a empresa teve a sua atuação totalmente cessada pela liminar, inclusive correndo o risco de falência caso não haja uma solução para o impasse jurídico. Inclusive, a liminar impediu um acordo que a Telexfree estava firmando com a Mpafre para dar apólices de seguros aos investidores. Portanto, a decisão deve perder seu efeito até que haja esta investigação conclusiva da CVM.

 “A sentença parou a empresa. Isso não pode. Queremos que derrubem a liminar até que as investigações terminem. Nunca na história do Judiciário houve um caso assim. A Justiça quer garantir os direitos dos divulgadores, mas eles é que mais estão se manifestando a favor da empresa. Ninguém foi lesado. Se fosse uma pirâmide, ela já teria prejudicado muitos. O CNJ recebeu mais de 15 mil reclamações contra a decisão. O STJ o mesmo. Até o tribunal já recebeu mais de 80 mil manifestações contra a liminar. Portanto, se a Justiça não que ver ninguém lesado, então que determinem uma caução na empresa para ressarcir os investidores depois. Só não podem parar as atividades dela. A Telexfree até tentou dar esta segurança aos divulgadores com a Mapfre, mas teve o negócio brecado pela liminar, que lhe deu insustentabilidade jurídica”, declarou o advogado Roberto Duarte Júnior.
Os advogados também atentam para o fato  de que a própria Receita Federal entendeu que os divulgadores da empresa eram trabalhadores autônomos legais. Assim, o Leão arrecadava, antes da liminar, milhões de reais em impostos retidos na fonte da renda dos divulgadores (diz-se que seriam R$ 60 milhões por mês).  

Duas contas desbloqueadas – A juíza da 2º Vara Civel da Comarca de Rio Branco, a mesma que emitiu a liminar, determinou que 2 contas bancárias das pessoas jurídicas Simternet Tecnologia da Comunicação LTDA e Wolrdschanger Intermediação de Negócios LTDA, ambas da Telexfree, fossem desbloqueadas. A magistrada entendeu as contas deveriam ser liberados do bloqueio judicial, uma vez que elas não fazerem parte do processo em curso sobre a empresa.

Telexfree opera com marketing de rede, nada tendo a ver com pirâmide. Conheça as diferenças

O MARKETING DE REDE

 O Marketing de Rede, como é conhecido, é um sistema que movimenta, através de rede de computadores, bens e serviços legítimos e com valor comercial ou financeiro apurável, sem a presença de distribuidores ou atacadistas intermediando a transação, ou seja, as operações se realizam de forma direta entre fabricante ou prestador de serviço e o consumidor final.
Esta transação direta pode ser efetuada por uma pessoa física ou jurídica, o que minimiza os gastos com investimento e custeio da operação, visto que os custos que envolvem estes processos são diluídos pelos próprios membros, que se encarregam de divulgar os produtos ou serviços que estão sendo alvo do marketing de rede, possibilitando que parte do lucro seja repassada, como devolução, aos chamados distribuidores, que nada mais são do que membros da rede.

 O empreendedor autônomo, que trabalha com o marketing de rede, pode ser considerado um empresário, já que atua de forma independente, porém, seguindo ditames de um plano de marketing maior, ao qual aderiu, tendo estes suas regras próprias de funcionamento, obedecendo à legislação pátria.

 Esta atividade, marketing de rede, consiste, basicamente, em conversar com várias pessoas criando novos relacionamentos, e ainda, trazendo para dentro do sistema novos recrutas, movimentando, assim, a cadeia de bens de consumo ou serviços a estes atrelados.

O MARKETING DE PIRÂMIDE

 O marketing de pirâmide, por sua vez, tem como sua principal característica a movimentação de capital, não se atendo a qualquer tipo de bens e serviços, como o marketing de rede. A legislação brasileira prevê como crime, tipificado no artigo 2º, inciso IX, da Lei 1.521/51, a prática de atividade de pirâmide, com a movimentação de capital sem qualquer troca ou oferta de produtos e/ou serviços.

 O esquema de pirâmide, como modelo comercial, depende basicamente do recrutamento progressivo de novos entrantes no esquema, e de forma perene, sem a qual o sistema não se sustenta.

 Este esquema, diferentemente das atividades praticadas pela Telexfree, pela sua falha funcional, só beneficia quem está situado no topo da pirâmide, prejudicando e expondo a risco imensurável as pessoas que se situam na base da pirâmide, que aderiram ao sistema, que tende à exaustão, não restando qualquer possibilidade de ascensão ou ganhos para recuperar o valor investido.

CASO  TELEXFREE

 As atividades praticadas pela Telexfree, no Brasil, são claramente Marketing de Rede, pois a própria dinâmica de funcionamento da atividade tende a levar o membro aderente ao topo de uma estrutura, não o deixando congelado como seria no sistema piramidal. Outra grande diferença entre as atividades da Telexfree e o “Marketing de Pirâmide” é que existe uma ruptura na cadeia estrutural temporal, ou seja, a cada período de 12 meses, a estrutura tem que se renovar, permitindo que ocorram mudanças no posicionamento ou mesmo uma nova linha hierárquica posicional dos membros da rede, destoando assim e, de forma cabal, eliminando qualquer comparação neste sentido.

 Impende, também, destacar que as atividades dos membros da Telexfree, desde que praticadas com afinco, permitem aos que assim procedem ganhos superiores aos membros dos quais estão, inicialmente vinculados, já que os ganhos advêm do esforço direto da produção própria e dos membros a ele conectados, resultantes da comercialização de pacotes VOIP (telefonia sobre protocolo IP da internet).

 Ademais, o retorno financeiro, e que sustenta as atividades da empresa Telexfree, não se dá pela adesão de novas pessoas, mas sim pelas vendas dos pacotes de telefonia VOIP, que têm pagamento mensal a um custo muito menor que os das operadoras de telefonia atuantes no país e renovação destes contratos.

ADVOGADOS
DJACI FACÃO

VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA
ROBERTO DUARTE JÚNIOR

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