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Procuradora do MP de Goiás diz que decisão sobre Telexfree e BBom só deve sair em 2014

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
10/08/2013 - 15:50
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 Os participantes de Telexfree e BBom, que têm feito manifestações pelo país pedindo o desbloqueio dos bens das duas empresas, terão muito tempo para protestar. Segundo a procuradora Mariane Guimarães, do Ministério Público de Goiás, a decisão sobre a condenação dos sócios das duas empresas, acusados de formação de pirâmide financeira, deve sair num prazo mínimo de um ano. “Sendo bem positiva, ela (a decisão) deve sair nesse prazo de um ano. Pode ser até mais”, afirmou Mariane. Isso significa que dificilmente os bens das empresas serão desbloqueados antes de meados de 2014.

 Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE) entraram na Justiça, na última segunda-feira, com uma ação civil pública em Goiás pedindo a dissolução da Unexpmil e da BBom – nomes fantasia da empresa Embra-system Tecnologia em Sistemas, Importações e Exportações – e a condenação dos sócios. Além disso, o pedido inclui a reparação de danos aos consumidores envolvidos no provável esquema de pirâmide financeira. O mesmo pedido já havia sido feito para a Telexfree.

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 Outro lado – A BBom informou, em nota, que é uma empresa “especializada em canal de vendas diretas e marketing multinível” e que desenvolve uma atividade econômica “lícita e regular”. Ela ainda argumenta que a ação já era esperada, pois os efeitos da medida responsável por bloquear os bens da empresa venceriam em 30 dias. A BBom agora quer impugnar a medida cautelar junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) e tentar desbloquear os seus bens.

Pirâmide – O crime de pirâmide financeira se confunde, muitas vezes, com o modelo de marketing multinível, pois ambos trabalham com o conceito de agregar associados à rede de vendas. A diferença entre eles é que no segundo, legal, a remuneração dos associados e vendedores é atrelada ao volume de vendas e não ao número de associados novos angariados. O modelo de pirâmide é insustentável no longo prazo porque a base de potenciais associados fica, com o tempo, mais estreita – e a receita da companhia com a venda dos produtos não consegue ser suficiente para remunerar as comissões de todos os associados.

 No caso da Telexfree, era comercializado um sistema de telefonia via internet, o VOIP (Voice Over Internet Protocol). Já a BBom, a inserção de novos integrantes na rede era feita sob a alegação de que eles seriam parceiros em um comércio de rastreadores, que, segundo a investigação, era de fachada. Nem mesmo os rastreadores eram homologados junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). (Veja Online)

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