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OAB do Acre ‘derruba’ tabela de fiança criada por delegado de polícia

 O delegado Ariosto Miguéis, titular da Delegacia de Flagrante (Defla) da 1ª Regional que na semana passada teria criado uma “tabela de fiança” que apresentava valores de pagamento da fiança é relativo a tipificação da inflação de trânsito que variavam de R$ 5 mil a R$ 67 mil foi cancelada após recomendação da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre.

 O caso foi divulgado com exclusividade nesta GAZETA. De acordo com o presidente da OAB-Acre Marcos Vinicius o corregedor geral de Polícia Civil, Carlos Flávio e o delegado Ariosto Miguéis atenderam a orientação do órgão que em ofício enviado ao próprio delegado e ao corregedor discorria dos direitos do cidadão que estariam sendo ferido como a própria constituição.

 Obtemperamos que o arbitramento da fiança deve observar não apenas a natureza da infração (aspecto objetivo), mas também as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade (aspectos subjetivos), bem como a importância provável das custas do processo (art. 326 do CPP).

 A fiança poderá, ainda, ser aumentada, reduzida ou mesmo dispensada, a depender da situação econômica do preso (art. 325, §1º, do CPP).

 Aliado a tais considerações repousa pacífico entendimento jurisprudencial de nossos tribunais.

 Portanto, não se pode sonegar aos presos o direito de análise de suas condições particulares e, em especial, do caso concreto, sob pena de, não se aplicando dispositivo legal de observância obrigatória, incidir-se em verdadeiro, porém evitável, abuso de autoridade (art. 4º, e, da Lei n. 4.898/65).

 Por essa razão, com base no artigo 3º do Regimento Interno desta comissão – RICDAP, recomendamos que Vossa Senhoria atenda nosso pleito e cancele imediatamente a referida “tabela de fiança”, devendo submeter o arbitramento de fiança à análise individualizada de cada caso concreto.

 A “tabela de fiança” foi retirada das paredes onde foram afixadas pelo próprio delegado Ariosto Miguéis, muito embora os demais delegados plantonistas da Defla do bairro Cadeia Velha já terem afirmado que não seguiriam a ordem da “tabela” por considerar que se assim o fizessem estariam contrariando os direitos constitucionais do cidadão e que continuariam definindo as fianças seguindo o disposto em Lei constitucional.

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