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Eleitor tem direito a um dia de folga para fazer recadastramento biométrico

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
20/09/2013 - 14:59
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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre informa aos eleitores de Rio Branco que a legislação prevê um dia de folga no trabalho para os que fizerem o recadastramento biométrico, uma vez que trata-se de convocação da Justiça Eleitoral.

O amparo está no artigo 48 do Código Eleitoral e na Resolução TSE n. 1.671/2013, que diz que o eleitor empregado que efetivar a revisão de seu cadastro eleitoral fará jus ao abono de um dia de trabalho, sem prejuízo do salário, servindo de comprovante o título eleitoral emitido na data da ausência ao serviço.

De acordo com a Administração do Tribunal, caso não haja filas nos postos e o atendimento seja rápido é admissível que o empregador negocie com o empregado apenas algumas horas de dispensa ao serviço, e não o dia inteiro.

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Vale lembrar que o recadastramento biométrico é obrigatório para todos os eleitores de Rio Branco, e os que não forem recadastrados terão o título cancelado, ficando impedido de votar nas eleições de 2014.

De acordo com as estatísticas, apenas 75 mil eleitores da Capital fizeram o recadastramento, que representa 32.64% do total de 230 mil. A meta do tribunal é atingir 100% do eleitorado até o fim do ano.

Os postos de atendimento biométrico funcionam de segunda a sexta-feira, de 8h às 15h, no prédio localizado na Avenida Ceará, n 861, próximo ao Terminal Urbano, e no Fórum Eleitoral de Rio Branco, localizado na BR-364, km 2, em frente à sede do Tribunal. Além desses dois pontos, o TRE está com atendimento itinerante na Ufac, e na Escola José Ribamar Batista, no bairro Sobral, no mesmo horário.

Para ser atendido, o eleitor deve levar os seguintes documentos: título, identidade, CPF (se houver) e comprovante de endereço. No caso de eleitores do sexo masculino, maiores de 18 anos, que irão tirar o título pela 1ª vez, é exigido ainda o certificado de reservista. (Renata Brasileiro, Da Ascom TRE/AC)

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