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MP ajuíza ações civis públicas para que Aleac e Câmara implantem Portal da Transparência

O Ministério Público do Acre (MP/AC) ajuizou duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra a Assembleia Legislativa (Aleac), Câmara de Rio Branco, e seus respectivos gestores, Elson Santiago e Roger Correa de Oliveira, por não cumprirem o que está previsto na Lei de Acesso à Informação. Em vigor desde maio/2012, a referida lei estabelece a obrigatoriedade de transparência na disposição de informações sobre execução orçamentária e financeira de forma minuciosa e instantânea à sociedade, o que não está sendo cumprindo pelas referidas instituições. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça, Adenilson de Souza, titular da Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social.

Na ação, o Ministério Público pede que seja declarada a improbidade administrativa e a condenação dos demandados à obrigação de fazer, no sentido de disponibilizar informações referentes às despesas e receitas concernentes aos orçamentos e finanças das referidas instituições, dispostos de forma pormenorizada e em tempo real nos respectivos sítios eletrônicos.

Nesse contexto, tanto a Aleac quanto a Câmara devem disponibilizar, com autenticidade e clareza, informações sobre execução orçamentária e financeira em seu portal eletrônico, no prazo de 30 dias, sob fixação de multa diária de R$ 1000,00 e R$ 1500 para Câmara Municipal e Aleac, respectivamente, imputada diretamente aos seus gestores, caso haja descumprimento.

A violação da Lei por parte dos agentes públicos, sem qualquer razão moralmente defensável, pode implicar, de acordo com o promotor de Justiça, em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e multa civil, entre outras penas, casa a ação proposta pelo MP seja julgada procedente.

Entenda o caso – Antes do ajuizamento de ação, já constavam, na Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, 8 procedimentos administrativos instaurados para fiscalizar e efetivar a criação, atualização e disponibilização acessível de dados, por meio eletrônico – “Portal da Transparência” ou assemelhados -, referente a informações sobre suas execuções orçamentárias, financeiras e administrativas. O MP/AC chegou a dialogar com as instituições; contudo, ambas alegavam apresentar dificuldades técnicas para fazer a ferramenta funcionar. (Agência MP/AC)

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