A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em caráter terminativo, projeto de lei que dá às mulheres o direito de registrar seus filhos no cartório, mesmo sem a presença do pai. O texto diz que as mulheres passam a ter igualdade de condições em relação ao registro de nascimento feito nos cartórios.
Atualmente, o registro é feito pelo homem e, na sua ausência, pela mulher, mas, neste caso, não pode ser emitida certidão indicando a paternidade. Pelo texto aprovado no Senado, que ainda precisa da sanção da presidente Dilma Rousseff, a mulher mesma pode indicar o nome do pai da criança, e o cartório é obrigado a incluir na certidão de nascimento. Atualmente, a mulher pode apenas indicar o nome do pai. A partir da indicação, o caso é remetido ao Ministério Público, que instaura processo em Vara de Família.
No Acre, as duas maternidades locais disponibilizam o serviço de Certidão de Nascimento Online, com isso, as mães já vão sair da maternidade com a certidão em mãos. O processo é simples: após o nascimento, um profissional capacitado da própria maternidade preenche um documento com todos os dados do pai, da mãe e do bebê.
No pequeno cartório montado na própria maternidade os documentos são escaniados e enviados os dados por e-mail para o cartório mais próximo do endereço da mãe. O cartório devolve validado e com a assinatura digital do oficial. Na maternidade, o funcionário imprime, coloca o selo de controle e entrega à mãe.
Mais de 300 maternidades do Brasil já usam o Sistema Estadual de Registro Civil (Serc), desenvolvido pelo Estado de Pernambuco e disponibilizado gratuitamente para os demais estados e que nada mais é do que uma unidade interligada de registro civil de nascimento entre cartório e maternidade.
A ideia é que até 2014 o programa esteja em todas as maternidades do Brasil que realizam acima de 300 partos por ano e que sejam conveniadas com o SUS.