A Superintendência da Delegacia Regional do Trabalho no Acre (DTR/AC) alerta para consequências sobre fraudes no seguro desemprego. Este ano já foram autuadas 9 empresas por este crime, 8 em Rio Branco e 1 em Cruzeiro do Sul. Tal número é superior ao registrado em 2012, quando 2 empresas foram flagradas pelo órgão.
O superintendente da DRT/AC, Manoel Neto, orienta aos empregadores ser um péssimo negócio, contratar empregado que esteja recebendo o seguro desemprego. As multas para empresas flagradas cometendo este crime são de, no mínimo, R$ 35 mil.
“Durante o ano passado, foram apenas 2 empresas flagradas cometendo este crime. Esse aumento no número de empresas notificadas é um reflexo do trabalho realizado pela superintendência”, alerta Neto.
O crime acontece da seguinte forma: o empregador contrata um empregado que recebe o seguro desemprego. Pela lei, a carteira deve ser assinada em até 48h, mas isso não acontece. Com isso, o empregado recebe salário do atual emprego e do seguro. Muitas vezes em comum acordo com o patrão, confirma o superintendente.
O Ministério do Trabalho tem uma receita bruta anual de R$ 43 bilhões. Deste montante, R$ 18 milhões são destinados para o seguro desemprego e abono salarial, mas até 50% deste total é fraude.
Perfil das empresas
As empresas autuadas tem o perfil semelhante, confirma o superintendente. “Todas elas são micro e pequenas empresas. Como consequência da fraude, recebem uma multa muita alta, fora da realidade financeira delas. Outra consequência é o CPF do proprietário ficar negativado, assim como do trabalhador, caso ele não reembolse o valor recebido pelo seguro”, destaca.
Os proprietários das empresas autuadas respondem no Ministério Público Federal (MPF) e os trabalhadores flagrados nesta prática terão de devolver a quantia recebida pelo seguro, além de também responderem a processo no MPF.
Essa é uma prática comum no Estado até hoje. “Para reduzir o número de fraude, o Governo Federal criou uma lei que altera as condições para o recebimento do seguro desemprego. Por exemplo, a exigência de que o trabalhador, para receber o benefício, faça algum curso que contribua para a sua vida profissional”, ressalta Manoel Neto.