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MPAC obtém condenação de ex-gestores de Manoel Urbano por improbidade administrativa

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
07/10/2013 - 20:01
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 O Ministério Público do Acre (MP/AC), por intermédio do Promotor de Justiça Flávio Bussab Della Libera, ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face dos ex-prefeitos de Manoel Urbano, Francisco Sebastião Mendes e Manoel da Silva Almeida. O então secretário de Finanças, Raimundo Moraes de Oliveira, também foi denunciado.
De acordo com a denúncia, os ex-prefeitos autorizaram, sem motivação, o pagamento de R$ 210 mil a título de diárias, sendo que o principal beneficiado foi o ex-secretário, que recebeu R$ 17 mil, em 2008. Além disso, foram gastos R$ 138.252,14 com passagens e despesas com locomoção, entre as quais, as que garantiram que Raimundo Morais se deslocasse de Rio Branco, onde morava, para trabalhar no município.

 O Promotor ressaltou ainda que, em 2010, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas contas municipais, referentes aos exercícios financeiros de 2008 e 2009, detectou irregularidades na aplicação das receitas recebidas com a arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Nesse período, houve uma considerável arrecadação de tributos, provenientes da taxação dos serviços de pavimentação asfáltica da BR-364.

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Outra auditoria, também do TCE, referente ao ano de 2008, revelou que foram pagos juros as instituições bancárias, em razão da incompetência dos administradores municipais. Nesse ano, o MP/AC lembra que houve extrapolação da receita corrente líquida do Município com o pagamento do pessoal, mesmo assim diárias e gratificações, consideras desnecessárias, continuaram a ser pagas.
No total, o Município arrecadou mais de R$1,2 milhão, que foram gastos com diárias, passagens, fretamento de aeronaves, entre outras despesas, que beneficiaram apoiadores dos ex-gestores. Para o MP/AC, esses recursos poderiam ser utilizados no pagamento de encargos e dívidas, além de investimentos que beneficiariam toda a população.

Decisão – A juíza da Comarca de Manoel Urbano, Ivete Tabalipa, acatou a denúncia e condenou o ex-gestores a penas que vão desde a suspensão dos direitos políticos até o pagamento de multa.

 Manoel da Silva Almeida e Francisco Sebastião Mendes (ex-prefeitos) foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, além de ficarem impedidos de contratar com o poder público durante três anos. Eles também deverão pagar multa no valor de R$ 200 mil e devolver ao erário público o valor do dano, que deverá ser corrigido de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acrescido de juros de 1% ao mês.

 A magistrada determinou ainda que o ex-secretário perca os direitos políticos por cinco anos, ficando proibido de contratar com o poder público durante três anos. Ele também foi multado em R$ 8 mil e terá que devolver os recursos que recebeu a título de diárias, pagas indevidamente.

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