Condenados no processo do mensalão se preparam para o início do cumprimento das penas impostas pelo STF. Alguns réus mudaram domicílio eleitoral, pleitearam prisão domiciliar e manifestaram ao STF interesse em permanecer próximos de seus familiares.
A partir desta quarta-feira (13), o tribunal começará a julgar os segundos embargos de declaração do processo do mensalão. Se os ministros considerarem que as defesas ingressaram com esses recursos com o objetivo de atrasar o andamento do processo, poderão decretar as prisões imediatas de parte dos condenados na ação penal.
Filho menor de idade
O deputado Pedro Henry (PP/MT), condenado a 7 anos e 2 meses em regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio durante o dia para trabalhar), apresentou ao Supremo documentos comprovando que tem um filho menor de idade em Cuiabá e apresentou ainda contas que mostram que tem residência na capital do Mato Grosso.
O advogado José Antonio Duarte Álvares, que defende o parlamentar, informou que o objetivo dos documentos é possibilitar o cumprimento da pena em Cuiabá. Como é deputado federal, Henry ocupa um apartamento funcional da Câmara quando está em Brasília.
O advogado admite, porém, que há possibilidade de o Supremo recolher todos que devem iniciar o cumprimento das penas inicialmente a um presídio de Brasília. para, depois, um juiz de execução penal determinar a transferência para onde cada um tem residência.
Penas do regime semiaberto devem ser cumpridas em colônias de trabalho. Como não há vagas nesse tipo de estabelecimento, a Justiça pode autorizar prisão domiciliar ou determinar que o condenado fique em ala diferenciada dentro de presídio de segurança máxima.
Prisão domiciliar – O ex-deputado Roberto Jefferson, delator do esquema do mensalão e condenado a 7 anos e 14 dias de prisão, enviou relatório médico ao Supremo no qual afirma ter “quadro de grave e irreversível comprometimento de sua saúde”. Por isso, requer que a pena seja cumprida em sua casa no Rio de Janeiro.
Segundo o advogado Marcos Pedreira Pinheiro de Lemos, para Jefferson, ‘a eventual execução da pena num estabelecimento prisional [pode] transformar-se em verdadeira pena de morte’.
O laudo médico apresentado ao STF indica que Jefferson tem ‘Síndrome Metabólica, caracterizada por diabetes mellitus tipo II, dislipidemia, hipertensão arterial sistêmica’. (Mariana Oliveira, Do G1/ Brasília)