Quem nunca entrou em um restaurante da cidade e viu fixado, em algum lugar, a frase “taxa de desperdício”? Pode até parecer comum, mas apesar da visibilidade do anúncio essa prática não é legalizada, e vai de encontro ao que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Não existe autorização legal para que o cliente seja cobrado por desperdício de comida. Isso é considerado prática abusiva, nos termos do artigo 39 do CDC. O consumidor já paga integralmente por aquilo que consome. Cobrar uma taxa por desperdício é o mesmo que cobrar duas vezes pelo que o cliente consumiu.
O consumidor que se negar a pagar esta taxa e for obrigado pelo comerciante, pode procurar o Procon, na Organização de Centrais de Atendimento (OCA ), Praça Rosa, e formalizar sua reclamação. O estabelecimento poderá ser multado pela prática abusiva.
“A cobrança da taxa de desperdício de comida configura vantagem manifestamente excessiva, nos termos do CDC. O consumidor que for cobrado terá direito a devolução em dobro do valor que foi pago. Mas é importante destacar que, apesar desse tipo de cobrança ser proibido, o consumo consciente deve prevalecer, evitando-se o desperdício de alimentos”, orienta Francisca Britto, chefe da Divisão de Fiscalização do Procon.