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MPF e Ufac firmam acordo sobre vagas para pessoas com deficiência no ingresso via Sisu

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
29/01/2014 - 16:01
Manda no zap!CompartilharTuitar

SisuO Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) assinou com a Universidade Federal do Acre (Ufac) um termo de ajustamento de conduta (TAC) visando a assegurar reserva de, no mínimo, 5% da quantidade global de vagas oferecidas para pessoas com deficiência seus cursos de graduação.

Tendo em vista que a Universidade já havia, em anos anteriores, assegurado tal proporção de vagas, o MPF/AC, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu recomendação para que a aplicação do índice de 5% não se desse somente sobre as vagas destinadas à livre concorrência – o que, na prática, reduziria a cota pela metade.

Acolhendo a recomendação, e demonstrando compromisso com a causa da inclusão, a Ufac, por meio do TAC assinado no dia 23 de janeiro, comprometeu-se a respeitar tal regra tanto para a seleção em andamento como para as seleções subsequentes para seus cursos de graduação. Com relação à presente seleção, ficou estabelecido que haverá chamada das pessoas com deficiência beneficiadas até o dia 28 de fevereiro – o que não prejudicará o início de suas aulas, tendo em vista que o semestre letivo somente se inicia em maio.

Ficou estabelecido, ainda, que não haverá qualquer prejuízo a pessoas não-deficientes que já tenham sido chamadas a realizar a matrícula. 

A Ufac, dentro de 45 dias, deverá demonstrar a implementação do compromisso. Decorrido tal prazo sem essa providência, o TAC pode ser levado à Justiça para sua execução, sem necessidade de um processo comum, uma vez que é considerado título executivo.

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Atuou no caso o procurador da República, Pedro Henrique Oliveira Kenne da Silva, procurador regional dos direitos do cidadão. A Universidade foi representada na assinatura pelo reitor Minoru Kimpara e pela pró-reitora de graduação Maria Socorro Neri Medeiros de Souza.

O que é um TAC – O compromisso formalizado pelo termo de ajustamento de conduta, fundado na Lei da Ação Civil Pública, é um mecanismo pelo qual o Ministério Público Federal, extrajudicialmente, atua para corrigir situações em acordo com outras entidades públicas e privadas, sem os riscos e demoras inerentes à via judicial. (Assessoria MPF/AC)


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