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“O ‘caixa 2’ eleitoral viola a isonomia entre os candidatos concorrentes”, diz Jorge Viana

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/01/2014 - 16:02
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Jorge Viana - OL 1O vice-presidente do Senado Federal, Jorge Viana (PT/AC) apresentou em 2013 um Projeto de Lei (PLS nº 282/2013) que tipifica o crime de “Caixa Dois” eleitoral. Pela proposta apresentada, tal ato constitui-se em crime, punível com reclusão de 5 a 10 anos, além de multa.

O senador destaca em sua justificativa, que a iniciativa tem intenção de fortalecer a legislação eleitoral, que mesmo havendo rigor em sua aplicação, ainda é rotineiro as notícias de uso indevido de recursos por candidatos e partidos no período eleitoral.

“Mesmo com a proliferação de ações na Justiça Eleitoral para o cancelamento do registro da candidatura ou a cassação de diplomas de candidatos acusados desse tipo de conduta, é frequentemente noticiado pela mídia a prática, tanto nas eleições gerais como nas municipais, da movimentação de recursos para pagamento de gastos eleitorais paralelamente à contabilidade oficial”, diz o senador acreano.

A Legislação vigente determina que os partido políticos abram contas bancárias específicas para a movimentação no período eleitoral. Recursos utilizados que não são movimentados por essas contas, são considerados caixas dois, ou seja, não dar para identificar a origem do dinheiro e a sua contabilização no final das eleições.

Jorge Viana é categórico ao afirmar que a utilização de recursos sem a devida especificação gera uma disputa desleal entre os participantes do pleito. Ele classifica o crime de Caixa dois como uma “violação a isonomia entre os candidatos concorrentes”.

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A PLS nº 282/2013 tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aguarda designação do relator. Após esse trâmite, ela deve seguir para a apreciação dos senadores na referida Comissão. A matéria não recebeu emendas em seu texto, ou seja, deve ser apreciado o texto original.

O senador acreano também apresentou proposta que visa barrar o financiamento de empresas às campanhas eleitorais. O projeto aguarda interposição no Congresso. Mas a matéria está sendo, também, analisada no Supremo Tribunal Federal, sendo que parte dos ministros já deu parecer favorável pelo fim do financiamento de pessoas jurídicas nas eleições. (Foto: Odair Leal/ A GAZETA)

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