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STF concede prazo de 12 meses para que Acre substitua os 11 mil servidores admitidos sem concurso

 Batido o martelo. Por oito votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram ontem pela inconstitucionalidade da contratação dos mais de 11 mil servidores do Acre, admitidos sem concurso público até o dia 31 de dezembro de 1994. Isso quer dizer que o Supremo entende que eles devam ser demitidos.
Mas os ministros também concederam o prazo de 12 meses, já esperado na chamada modulação, para que o Governo do Estado do Acre realize novo concurso público. A proposta era do relator, o ministro Dias Toffoli.

 Isso quer dizer que a demissão desses servidores só deve acontecer em um ano, contado da data da publicação da ata do julgamento. Este é o tempo que o Estado terá para preencher esses quadros com servidores concursados.

 O que STF fez foi declarar a inconstitucionalidade do Artigo 37, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005, que permitiu a contratar, em quadros em extinção, dos mais de 11 mil servidores contratados sem concurso público no estado, até o dia 31 de dezembro de 1994.

 A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609, na qual a Procuradoria Geral da República (PGR) impugnou a contratação desses servidores.

Votos – O julgamento, interrompido em 16 de maio do ano passado, foi concluído nesta quarta-feira, com a tomada dos votos dos ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio votou contra a modulação, apoiando-se no artigo 37, inciso II da Constituição Federal (CF), que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público.

“Peço vênia para, no caso,  não modular”, afirmou ele. “Das duas, uma: ou  a nossa Constituição é documento para valer, rígida, devendo ser respeitada, ou não o é. Não posso dizer que, durante mais um ano, a Constituição ficará simplesmente suspensa, prevalecendo um quadro de inconstitucionalidade chapada, no que arregimentada mão de obra sem concurso público”. No mesmo sentido, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, reafirmou seu voto contra a modulação. Ele disse que só admite a modulação em caso “relevantíssimo, jamais para banalizar” situações inconstitucionais.

 A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, pela modulação, juntamente com os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso e Mello. (Com informações do Portal do STF)


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