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Polícia deve desocupar antiga VilaMilitar

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
26/04/2014 - 17:06
Decisão foi proferida pelo juiz Anastácio Menezes

Decisão foi proferida pelo juiz Anastácio Menezes

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Decisão foi proferida pelo juiz Anastácio Menezes
Decisão foi proferida pelo juiz Anastácio Menezes

O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Anastácio Menezes, julgou procedente o pedido liminar formulado pelo Estado do Acre e determinou a reintegração de posse de um imóvel – que deveria ser utilizado somente até o ano de 1997 para abrigar uma vila destinada a policiais da ativa da Polícia Militar do Estado do Acre (PM/AC).

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, do último dia 23 de abril de 2014, os réus têm o prazo de trinta dias para desocupar voluntariamente o imóvel, antes do cumprimento forçado da medida. Nesse caso, cada um dos réus também deverá arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 100.

Entenda o caso
O imóvel em questão está localizado na Rua Rio Grande do Sul, tendo servido como Vila Militar para oficiais da PM/AC até o ano de 1997, quando foi revogada a previsão legal de concessão de moradia em favor dos militares da ativa (Lei Estadual n 1.236/1997).

Como à época ainda não havia uma destinação específica para o imóvel, o Estado do Acre permitiu que alguns oficiais continuassem morando provisoriamente nas unidades residenciais.

No ano de 2009, porém, o Comando da Polícia Militar notificou os militares que continuavam residindo no local para que desocupassem o referido imóvel em razão da destinação do local para abrigar a sede de um projeto social.

No entanto, os oficiais ignoraram a notificação e decidiram permanecer no local, motivo pelo qual o Estado do Acre ingressou com ação de reintegração de posse junto à 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Rio Branco.

Decisão
A decisão publicada na última quarta-feira, 23, ratificou os termos da sentença, que já havia sido exarada anteriormente, julgando procedente a pretensão do Estado do Acre, mas que ainda não havia sido executada para resguardar o direito de apelação dos réus.

Os recursos interpostos pelos mesmos, no entanto, não modificaram o conteúdo da sentença, que foi mantida pelas instâncias superiores.

Dando prosseguimento ao feito, o juiz titular da unidade judiciária, Anastácio Menezes, destacou que toda a documentação juntada durante a instrução processual “fartamente demonstra a violação (de posse)” por parte dos réus.

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O magistrado também ressaltou que atualmente existe ainda a necessidade de desocupação imediata do imóvel “decorrente da possibilidade de perdas de recursos federais para a construção da “Casa da Mulher Brasileira”, programa social do Governo Federal que visa atender mulheres em situação de violência e risco em todo o país”.

Por fim, Anastácio Menezes julgou procedente o pedido liminar formulado pelo Estado do Acre e determinou a reintegração de posse do imóvel dentro do prazo de trinta dias, destinado ao cumprimento voluntário da decisão por parte dos réus.

Em caso de descumprimento da medida, os réus deverão ainda arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 100. (Ascom TJ/AC)

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