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Enchente do Rio Madeira faz Governo do Acre decretar Estado de Calamidade Pública

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
08/04/2014 - 16:01
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Devido à cheia histórica do Rio Madeira e em virtude do desabastecimento ocasionado pelo fechamento da BR-364, em Rondônia, o governador Tião Viana decretou, nesta segunda-feira, 7, Estado de Calamidade Pública. O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa realizada na Casa Civil, tendo em vista que o nível do Madeira voltou a subir e que a previsão é de mais chuva para os próximos dias.

“O Acre se sentiu no dever e na análise técnica justificada de decretar Estado de Calamidade Pública. Isso nos facilitará uma relação mais direta de apoio do Governo Federal, mesmo com as aeronaves e políticas financeiras que o Acre já está recebendo. Também nos ajuda na tomada de decisões a favor da proteção da população com mais prontidão e contribui para a economia do Estado. Um exemplo é o apoio dos bancos públicos, o fortalecimento do setor empresarial e um amparo para que as prefeituras possam ter uma mobilidade de maior busca de apoio junto à União”, afirma Tião Viana.

O governo já havia decretado Estado de Emergência no dia 6 de fevereiro. Agora, a dificuldade de trafegabilidade na BR-364, única via de ligação terrestre do Estado do Acre com o resto do país, provocou uma situação de desabastecimento gradual e crescente de itens básicos para a manutenção das atividades públicas e privadas, em especial alimentos, combustíveis, medicamentos, insumos hospitalares, além de outros.

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De acordo com o decreto, os prejuízos decorrentes do comprometimento do transporte pela BR-364    há mais de 30 dias superam a capacidade de resposta do Estado, havendo necessidade de mobilização de diversas esferas do governo, inclusive da cooperação internacional para a viabilização de novas rotas de acesso de suprimentos para o Acre.

O documento salienta que as medidas emergenciais para manutenção de serviços públicos, da economia e de amparo à população são urgentes e necessárias. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período de acordo com a decisão fundamentada pela Defesa Civil.

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